O SOPESP
Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo.
MISSÃO
Defender e representar os operadores portuários na promoção de um ambiente favorável ao desenvolvimento e competitividade das atividades portuárias no estado de São Paulo.
VISÃO
Ser reconhecido como o interlocutor legítimo dos assuntos relativos ao setor.
HISTÓRICO
O SOPESP foi fundado em 1994, após a publicação da Lei 8.630 de 25 de fevereiro de 1993 – Lei da Modernização dos Portos – quando um grupo de empresas, que se congregavam na Associação dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo – AOPESP, decidiu formar um Sindicato, criando assim o SOPESP.
O SINDICATO
O Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo, com sede na cidade de Santos-SP, atua representando os interesses dos Operadores Portuários e apoiando as entidades do setor com estudos técnicos e financeiros, além de negociações trabalhistas e representação institucional dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo.
Atribuições do SOPESP:
- Representar, perante autoridades administrativas e judiciárias, os interesses das associadas relativamente à categoria econômica dos Operadores Portuários;
- Promover negociações coletivas de trabalho, celebrando, inclusive, contratos e convenções coletivas de trabalho;
- Defender os direitos e interesses da categoria econômica dos Operadores Portuários, nas questões judiciais e/ou administrativas;
- Colaborar com o Estado, como Órgão Técnico e Consultivo, no estudo e soluções dos problemas que se relacionam com a sua categoria;
- Impor contribuições a todos aqueles que participam da categoria econômica representada, nos termos da legislação vigente e do presente Estatuto;
- Eleger ou designar os representantes dos Operadores Portuários nos órgãos oficiais ou entidades privadas.
Deveres do SOPESP:
- Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
- Promover a conciliação dos dissídios de trabalho;
- Coordenar os Operadores Portuários para a constituição – em cada porto organizado, localizado em sua base territorial – de um Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO) com as finalidades, competências e estruturas, administrativas e operacionais, estabelecidas no Capítulo IV da Lei 8.630/93, inclusive elaborando o projeto de seus estatutos sociais, dentro dos princípios definidos no Artigo 25 da mencionada Lei;
- Contribuir, de maneira efetiva, para que os órgãos gestores de mão de obra constituídos na sua base territorial desenvolvam suas funções com eficiência;
- Manter serviços de assistência técnica e jurídica, bem como judiciária, para orientação e proteção da categoria econômica representada.
OPERADOR PORTUÁRIO
É toda pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação e armazenagem de mercadorias dentro da área do porto organizado. As atividades dos Operadores Portuários envolvem movimentação de:
GRANEL SÓLIDO
GRANEL LÍQUIDO
CONTÊINERES
VEÍCULOS
Pessoas
Projetos
Carga geral
CONCEITO INSTITUCIONAL
Representar e defender os interesses dos Operadores Portuários do estado de São Paulo ante entidades públicas, privadas e entidades sindicais.
Fornecer produtos e prestar serviços aos associados, proporcionando ferramentas que os levem a alcançar resultados de excelência com sustentabilidade e crescimento.
ESTATUTO
É o documento que define desde a fundação em 1994 os objetivos, o funcionamento e a estrutura do Sindicato.