Especialistas defendem foco em agência de proteção de dados e criticam possível adiamento da LGPD
Fonte: Valor Econômico (28 de novembro de 2019)
Adiar a vigência da Lei de Proteção de Dados (LGPD) de 2020 para 2022 não é uma discussão relevante para o momento e o foco deveria ser, na verdade, a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que será responsável por colocar a LGPD em prática, segundo diversos especialistas do setor.
“A prorrogação é uma falsa polêmica. A questão é nomear os dirigentes da agência, é nisso que tem que focar”, disse Andriei Gutierrez, diretor de assuntos regulatórios da IBM. A lei que cria a ANPD foi sancionada no começo de julho pelo presidente Jair Bolsonaro, mas ainda faltam ser publicada a regulamentação de sua atuação e a indicação de quem atuará nela.
“A ANPD ser criada em 2020 já está dois anos atrasada. Ela já deveria ter dado diversas respostas à sociedade [em relação ao processo de adequação e da aplicação da lei]”, disse Patrícia Peck Garrido Pinheiro, sócia do PG Advogados, durante seminário sobre a LGPD realizado pelo Valor ontem em São Paulo.
De acordo com a advogada, enquanto alguns aspectos não são definidos, o trabalho que tem sido feito de adequação das empresas é buscar referências no que está sendo feito fora do país.
“É um exercício de adivinhação [fazer o processo sem as definições da agência]”, disse Gileno Barreto, diretor jurídico do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Larissa Escobar, gerente sênior de consultoria da PwC disse que a companhia tem, em andamento e concluídos, 100 projetos de adequação à LGPD. “Não é responsabilidade de só uma área. Só dá para garantir a conformidade se for algo construído entre diversas áreas”, disse.
De acordo com Yanis Cardoso Stoyannis, gerente de consultoria e inovação em segurança digital da Embratel, uma alternativa para as companhias é contratar serviços de segurança gerenciadas de empresas de serviços de tecnologia. “A agilidade para detectar um problema pode reduzir pela metade o impacto de um vazamento”, disse. Felipe Palhares, sócio do Palhares Advogados, ressaltou a necessidade de investimento em treinamentos. “Não adianta ter políticas que ninguém conhece e ficar suscetível ao erro humano”, disse.
Patrícia disse acreditar que após a implantação da ANPD, a contestação a suas decisões será alta: na casa dos 30%. Um percentual bastante elevado na comparação com a Europa, que em maio do ano passado colocou em prática a GDPR, lei de proteção de dados na qual a LGPD se baseou. Por lá, a judicialização é de 1%. “O país não está pronto [para esse volume tão grande]”, disse.
A especialista citou o exemplo de países como Portugal, que optaram por fazer um período de educação do mercado antes de pesar a mão na fiscalização e na aplicação de multas. A LGPD prevê sanções que pode chegar a R$ 50 milhões ou 2% da receita da companhia por infração. Na avaliação de Ademir Antonio Pereira Junior, do escritório José Del Chiaro, a ANPD terá que estabelecer diálogo com outros órgãos para criar respeito e se consolidar como a responsável, evitando “concorrência” com outras autarquias – algo parecido com o que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fez a partir dos anos 1990.
A proposta de adiamento da vigência da LGPD foi feita pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) sob a justificativa de que as empresas brasileiras ainda não estão e não estarão adequadas a ela a tempo. Estimativas têm falado em um índice de 15% a 30% de compatibilidade até agosto do ano que vem. “Que seja uma média, 18%. Estaremos muito bem porque na Europa foi 25% no começo”, disse Renato Opice Blum, advogado e professor do Insper. Na avaliação de Marcos Sêmola, sócio de cibersegurança da EY, um adiamento poderia ser ruim para o Brasil, afetando a confiança de investidores já que diversos países já têm regras de proteção de dados em vigor.