Trabalhador portuário sem vínculo empregatício também deve receber adicional de risco
Fonte: Valor Econômico (04 de junho de 2020)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 1, que trabalhadores portuários devem receber o adicional de risco (40%) em suas remunerações ainda que não tenham vínculo empregatício formalizado. A conclusão do julgamento destrava 323 processos que estavam em tramitação nas instâncias inferiores.
Os ministros negaram um recurso do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina (Ogmo-PR) contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia garantido aos servidores avulsos o pagamento do adicional de 40%.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin. Segundo ele, se um servidor avulso desempenha a mesma função que um empregado contratado, e nas mesmas condições, negar-lhe o adicional seria violar o princípio constitucional da igualdade.
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio Mello.
Não participaram do julgamento o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que está em licença médica, e a ministra Rosa Weber, que se declarou impedida de julgar o caso.