STF libera estados e municípios de autorização da União para reduzir transportes durante a pandemia
Fonte: G1 (08 de maio de 2020)
O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira (6) trechos de duas medidas provisórias que vinculavam estados e municípios às regras de órgãos federais para estabelecer restrições de transporte durante a pandemia do coronavírus.
Por maioria, o plenário decidiu que governadores e prefeitos devem seguir critérios técnicos e científicos, mas não precisam obedecer normas fixadas por órgãos federais para a adoção de medidas relativas ao transporte.
Os governos locais também ficam dispensados da autorização do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para estabelecer isolamento, quarentena e outras providências para o enfrentamento da crise.
Essa vinculação foi incluída nas medidas provisórias (MPs) 926 e 927, editadas já no contexto da pandemia e questionadas no STF pelo partido Rede.
O partido afirma que a MP 926 condicionou restrições ao transporte intermunicipal a recomendação técnica e fundamentada da Anvisa – e, por extensão, do Ministério da Saúde. Já a MP 927 exigiu documentação adicional: um ato conjunto dos ministros da Saúde, da Infraestrutura e de Justiça e Segurança Pública.
Para a Rede, esse “verdadeiro emaranhado de exigências” compromete a essência do pacto federativo brasileiro.
“Força-se, em momento de crise, um calhamaço de medidas extremamente burocráticas de modo a impossibilitar uma ação rápida e efetiva conforme verificado no território de cada ente federativo”.
O julgamento
O julgamento foi iniciado na semana passada e concluído na sessão desta quarta-feira com os votos de Dias Toffoli e Celso de Mello.
Os dois acompanharam a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e que formou maioria no plenário.
Também votaram nesse sentido Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Moraes defendeu que a União tem o papel central de coordenação na pandemia, nos moldes estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente em relação ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas não detém o monopólio das medidas.
Segundo o ministro, o governo federal não tem exclusividade para determinar medidas de âmbito local, por desconhecimento das necessidades e das peculiaridades das diversas regiões.
Toffoli sugeriu deixar expresso que governadores e prefeitos precisam seguir “recomendações técnicas e cientificas” para a adoção de medidas de restrição, de maneira a impedir qualquer embaraço a atividades essenciais. A maioria da Corte adotou esse entendimento.
Decano do STF e se recuperando de uma cirurgia, o ministro Celso de Mello participou de sua primeira sessão plenária do ano. O ministro ressaltou o momento grave de crise.
“Quero registrar minha alegria de poder voltar e compartilhar a honrosa companhia de juízes que compõe essa Suprema Corte. Eu tive acesso aos vários votos proferidos nesse caso de grande importância em face de situação gravíssima que passa o país em razão da pandemia, que nos aflige e que tem tido saldo extremamente dramático”.
O ministro Marco Aurélio (relator) votou para manter a íntegra das duas medidas provisórias. Edson Fachin e Rosa Weber votaram para modificar outros pontos das medidas provisórias, como regras para necropsia, cremação e manejo de cadáver. Nestes casos, não houve maioria.
