Senado aprova volta do exame toxicológico para caminhoneiros
Fonte: A Tribuna (25 de maio de 2023)
O Senado aprovou na quarta-feira (24) noite a medida provisória que altera diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente em temas como descanso de caminhoneiros e exame toxicológico de motoristas profissionais, que voltará a ser exigido e renderá a multa a quem não realizá-lo. Agora, o texto segue para sanção da Presidência da República.
Sobre o exame toxicológico exigido de condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E (que abrange caminhoneiros e motoristas de ônibus), haverá novas sanções por sua não realização. A suspensão da multa pela falta do exame até 2025, como previa o texto original, chega ao fim. O texto aprovado prevê vigência das novas regras a partir de 1º de julho de 2023.
Com isso, se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a CNH, ela só será emitida com a apresentação de resultado negativo para exame toxicológico e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo sem a devida renovação. Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.
Quanto ao exame de mesmo tipo exigido pelo CTB a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran. Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.
Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima e a reincidência vai gerar multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir. Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de janeiro de 2024, resultando em uma espécie de anistia a ser regulamentada.
Descanso e contrato
A medida provisória remete a regulamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a definição dos critérios para que o motorista continue viagem sem observar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia nas situações em que, na rota programada, não houver pontos de parada e descanso disponíveis ou vagas de estacionamento.
O texto também permite aos órgãos de trânsito estaduais contratarem, por meio de credenciamento, empresas registradoras de contrato para registrar quando o veículo comprado é dado em garantia nas operações de financiamento, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.
O relator do texto no Senado, Alexandre Giordano (MDB-SP), apontou a necessidade de atualizar termos obsoletos no CTB, incluir os veículos elétricos dentro das definições de equipamentos automotores e aperfeiçoar as medidas relacionadas aos exames toxicológicos.