Senado aprova MP que flexibiliza ano letivo por causa da pandemia

Fonte: Valor Econômico (27 de julho de 2020)

— Foto: Arquivo/Agência Brasil


 
O Senado aprovou nesta quinta-feira, por unanimidade, a medida provisória (MP) 934, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica ao ensino superior por causa das medidas de isolamento social adotadas contra a pandemia da covid-19. O texto foi aprovado nos mesmos termos que haviam recebido aval na Câmara dos Deputados e segue para a sanção presidencial.
 
Pela proposta, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Já o ensino fundamental, médio e superior precisará cumprir 800 horas de aulas no ano, mas não haverá a obrigatoriedade de 200 dias letivos. Fica permitida também que a carga horária de 2020 possa ser cumprida em 2021, em continuidade de duas séries.
 
O texto prevê que o sistema de ensino que adotar atividades não presenciais deve assegurar a alunos e professores os “meios necessários para a realização dessas atividades”, cabendo à União prestar “assistência técnica e financeira” aos Estados e municípios, mas não torna obrigatório um repasse para isso.
 
Poderão ter sua conclusão antecipada cursos superiores de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia, desde que cumpridos pelos alunos 75% da carga horária nos estágios. A lista de cursos da área de saúde nessa mesma condição ainda pode ser ampliada a critério do Poder Executivo.
 
A possibilidade de conclusão antecipada dos cursos é estendida ainda aos estudantes de educação profissional técnica de nível médio relacionados ao combate à covid-19, desde que cumpridos 75% da carga horária dos estágios curriculares.
 
Neste ponto, foi feito um acordo dos senadores com o governo para que, futuramente, o presidente Jair Bolsonaro vete o artigo 5 da proposta. O dispositivo previa que os processos de ingresso no ensino superior que tenham aderido ao Sistema de Seleção Unificada (SISU) e ao Programa Universidade para Todos (PROUNI) levem em conta o calendário do Enem.
 
Só que para algumas universidades – caso, por exemplo, da Universidade de Campinas (Unicamp), em São Paulo – o calendário ficou incompatível com o cronograma definido pelo Ministério da Educação, que prevê a divulgação do resultado do Enem apenas em 29 de março. Assim, a Unicamp não vai abrir o edital exclusivo para ingresso na instituição em 2021 via Enem. Já a Universidade de São Paulo (USP) decidiu que vai reservar metade das vagas para candidatos de escolas públicas.
 
A MP garantiu ainda a distribuição dos alimentos ou dos recursos financeiros que seriam usados para compra de merenda escolar aos pais de alunos de escolas públicas de educação básica.
 
Relator no Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT) afirmou que pretendia incluir na proposta a previsão de realização emergencial do Revalida – a prova de revalidação no país de diploma de médicos formados no exterior. Contudo, recebeu a garantia do governo de que uma outra MP nesse sentido será editada nos próximos dias. Se fosse alterada, a proposta aprovada teria de voltar à Câmara e perderia a validade se não fosse aprovada até o dia 29.