Reformulada, Conaportos passa a ter reuniões trimestrais
Fonte: USUPORT (15 de abril de 2020)
O governo anunciou esta semana a reformulação da Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (Conaportos). Entre as mudanças, a comissão passará a se reunir em caráter ordinário trimestralmente e terá encontros extraordinários sempre que convocadas por seus presidentes ou por requerimento de seus membros. Antes, as reuniões da Conaportos eram previstas para ocorrer periodicamente, no mínimo duas vezes ao ano. O decreto 10.319/2020, que recria a comissão, revogou o decreto anterior (7.861/2012), do governo Dilma Rousseff.
A Conaportos deverá promover a integração das atividades dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e nas instalações portuárias, além de aperfeiçoamentos ou revisões de atos normativos, procedimentos e rotinas de trabalho visando à otimização do fluxo de embarcações, bens, produtos e pessoas e da ocupação dos espaços físicos nos portos organizados e ao aumento da qualidade, da segurança e da celeridade dos processos operacionais. Outra atribuição da Conaportos é a proposição de medidas para implementar os padrões e práticas internacionais relativos à operação portuária e ao transporte marítimo, observados os acordos, os tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário.
A comissão deverá promover, em portos organizados e instalações portuárias, medidas para aperfeiçoar o fluxo de informações e os processos operacionais; possibilitar o compartilhamento dos bancos de dados e a integração dos sistemas informatizados; capacitar os agentes para a melhoria da eficiência de suas atividades; padronizar ações; viabilizar os recursos materiais e financeiros para a atuação eficiente dos órgãos e entidades públicas; aperfeiçoar os critérios para as atividades de fiscalização, com base em análise de risco; e normatizar os procedimentos para atender aos requisitos de segurança, qualidade e celeridade.
A Conaportos é formada por representantes de ministérios da Infraestrutura; Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Federal; Defesa (via Comando da Marinha); Economia (secretarias especiais da Receita Federal e de comércio exterior e assuntos Internacionais); Agricultura, Pecuária e Abastecimento (secretaria de defesa agropecuária); além da Casa Civil da presidência e das agências nacionais de vigilância sanitária (Anvisa) e de transportes aquaviários (Antaq). A Conaportos terá duração por período indeterminado.
A comissão será presidida pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), ligada à pasta de infraestrutura. Os membros da Conaportos e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pela comissão. Ambos terão autonomia para tomada de decisão nas reuniões. A comissão poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, e dos comitês técnicos, representantes de associações setoriais e demais órgãos e entidades públicas ou privadas que possam contribuir para o debate das pautas.
A Conaportos vai instituir comissões locais das autoridades nos portos e os comitês técnicos e estabelecer seus respectivos regimentos internos, assim como deliberar sobre as propostas encaminhadas. Os membros poderão participar das reuniões e dos grupos de trabalho temáticos por meio de videoconferência, desde que haja recursos tecnológicos e que a solicitação seja realizada com antecedência. A comissão aprovará os seus regimentos internos por meio de resolução, que tratem de sua estrutura organizacional e seu funcionamento, no prazo de 90 dias, contado da data de publicação do decreto.
De acordo com o decreto, caberá ao operador aeroportuário e à autoridade portuária coordenar, presidir e secretariar os trabalhos das comissões locais das autoridades nos portos, que poderão convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos ou entidades públicos ou privados que exerçam atividades nos portos. A autoridade portuária vai fornecer o apoio administrativo às atividades das comissões locais, inclusive infraestrutura e equipamentos necessários para o funcionamento como centro de informações e gestão coordenada de suas operações e atividades.