Proposta prevê acordo entre empresa e trabalhador sobre FGTS no pós-pandemia

Fonte: Moneytimes (25 de novembro de 2020)

Deputado Arnaldo Jardim: “Acreditamos que o Fiagro tem o potencial de dinamizar o mercado de terras nacional” (Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)


 
O Projeto de Lei 5191/20 cria o Fundo de Investimento para o Setor Agropecuário (Fiagro). Pelo texto, o fundo será utilizado para aplicação em imóveis rurais; na participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia da agroindústria; em ativos financeiros, títulos de crédito e/ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia agroindustrial; direitos creditórios do agronegócio, entre outros que tenham relação com o setor.
 
De acordo com a proposta, o fundo será constituído sob a forma de condomínio, aberto ou fechado, ou seja, o patrimônio do fundo pertence aos investidores ou aos cotistas.
 
O projeto estabelece que cabe à Comissão de Valores Mobiliários autorizar, disciplinar e fiscalizar a constituição, o funcionamento e a administração do Fiagro. O texto ressalta, contudo, que os bens e direitos integrantes do patrimônio do Fiagro, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicam com o patrimônio da instituição administradora.