Novo regime de atividade dos marítimos substitui modelo que vigorava há duas décadas

Fonte: Revista Cargo (06 de novembro de 2019)

Foi publicado, no passado dia 1, o Decreto-Lei n.º 166/2019 que estabelece o novo regime jurídico da atividade profissional dos marítimos, nomeadamente as normas relativas à inscrição marítima, aptidão médica, formação, certificação, recrutamento e lotação das embarcações e ainda todos os critérios de equiparação com outros profissionais do setor do mar.

 

O diploma, explicou a DGRM, cria um novo regime profissional, que substitui o anterior em vigor há cerca de duas décadas, apresentando um conteúdo mais moderno e ajustado à realidade atual do shipping e restantes atividades no mar.

 
Aposta na formação modular e harmonização dos conteúdos programáticos

Uma das mais significativas alterações prende-se com a redução do número de escalões e à possibilidade de mobilidade direta dos trabalhadores entre os 3 sectores (marinha mercante, tráfego local e pesca), através de uma aposta forte na formação modular e na harmonização dos conteúdos programáticos. Criam-se também novas categorias para colmatar as necessidades resultantes das novas exigências internacionais.

 

A nova legislação incorpora as últimas alterações à Convenção da Organização Marítima Internacional relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (Convenção STCW), e também ao nível da União Europeia, com o objectivo de promover a segurança da vida humana no mar e proteger o meio ambiente marinho. Assegura-se igualmente que os marítimos a bordo das embarcações de pesca nacional são certificados ao abrigo da Convenção Internacional sobre Normas de Formação para Pessoal de Navios de Pesca (Convenção STCW-F), matéria em que Portugal estava em falta.

 
Digitalização de documentos é grande aposta do novo diploma

digitalização de procedimentos, através da utilização do Balcão Electrônico do Mar (BMar) e do Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM), que suportará a tramitação dos atos administrativos dos marítimos, DGRM, Escolas e Autoridades, é outras grandes apostas do novo diploma. A antiga Cédula Marítima será substituída pelo Documento Único do Marítimo (DMar), um documento com características semelhantes ao passaporte electrónico que contém informação quanto à inscrição, identificação, categoria, funções e registos do tempo de embarque do marítimo e comprova a sua identificação para efeitos das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

Serão fixadas novas regras de nacionalidade dos tripulantes. Os navios com bandeira portuguesa vão ser obrigados a ter 60% da tripulação nacional, europeia ou de língua portuguesa, e nas embarcações de pesca o limite desce para 50%. O diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2020.