Nova calculadora para quem teve salário reduzido na crise traz valor líquido que cai na conta
Fonte: Valor Investe (05 de junho de 2020)
Milhões de brasileiros tiveram ou terão o salário e a jornada reduzidos por causa da crise causada pela pandemia do novo coronavírus, nos termos da Medida Provisória (MP) 936. O Valor Investe havia lançado ainda em abril a “Calculadora de Redução Salarial”, para você calcular quanto vai receber da empresa e do governo. Desde ontem, subimos no ar uma nova versão, que calcula o valor líquido a ser recebido pelo trabalhador, já que o seu salário sofre incidência de descontos de INSS e Imposto de Renda, mas a parcela complementar paga pelo governo é isenta. Você pode acessar a ferramenta aqui.
Basta inserir o seu salário bruto mensal (a média dos últimos três meses) e o percentual de redução da jornada e do salário, que a calculadora mostra o valor que será pago pela empresa, os descontos, e o valor que será pago pelo governo e a sua nova renda líquida total temporária.
Sem essa calculadora, é bem difícil de fazer essa conta, como o Valor Investe mostrou nesta matéria. Isso porque você receberá do governo um auxílio proporcional ao valor do seu seguro-desemprego nesse período. Só que calcular quanto é a parcela do seu seguro-desemprego não é simples.
Segundo uma medida provisória anunciada pelo governo, você poderá ter a sua jornada de trabalho e o seu salário reduzidos em até 70% por até três meses, se for um trabalhador formal (CLT) ou um empregado doméstico.
A redução da jornada de trabalho e do seu salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%. Assim, se você tiver a jornada e o salário reduzidos em 25%, por exemplo, a empresa vai pagar 75% do seu salário atual, e você receberá, do governo, uma compensação equivalente a 25% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido (o que tende a ser menor do que o seu próprio salário, quanto maior for sua renda atual). O dinheiro será depositado pelo governo diretamente na sua conta, sem que você precise solicitar o benefício.
Se você tiver jornada de trabalho e o salário reduzidos, seu emprego deverá ser mantido por um período igual ao da redução, pelo menos. Isto é, se você sofrer um corte de jornada e salário por um mês, por exemplo, após esse período a empresa não poderá demitir o trabalhador por um mês. E se você for demitido depois disso, após a crise, continuará a ter acesso ao seu seguro-desemprego normalmente.
