Governo edita portaria que estabelece regras para indenização de trabalhadores portuários avulsos

Fonte: FENOP - Federação Nacional das Operações Portuárias (11 de maio de 2020)

O Governo Federal editou a portaria nº 46, que estabelece sobre o recebimento do valor da indenização aos trabalhadores portuários avulsos de que trata a Medida Provisória nº 945, de 4 de abril de 2020, sobre a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de arrendamento portuário e a concessão de desconto tarifário em razão do pagamento da referida indenização pelos operadores portuários.
 
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