Coronavírus: como cancelar a viagem e pedir o reembolso do gasto
Fonte: ESTADÃO
(19 de março de 2020)

Após confirmação do primeiro caso de coronavírus no Brasil, passageiros foram vistos nesta quarta-feira usando máscaras no aeroporto internacional de Guarulhos Foto: NELSON ALMEIDA / AFP
O consumidor que adquiriu ou reservou
passagem aérea a um país que esteja com transmissão do novo
coronavírus e deseja
cancelar ou adiar a viagem deve entrar em contato com a companhia aérea e formalizar o pedido de cancelamento/adiamento. A empresa deve fazer o ressarcimento em até
30 dias após o pedido.
A companhia deve ser informada do motivo do cancelamento, onde o passageiro poderá alegar o risco de sofrer infecção por um vírus novo e ainda pouco conhecido. Nesse caso, o consumidor está amparado por uma situação de força maior, que supera o seu desejo de viajar.
A negociação com a companhia aérea pode ser feita mediante o reembolso integral através do meio escolhido pelo consumidor – estorno do cartão ou depósito bancário, por exemplo -, ou remarcação da viagem.
A orientação ao consumidor é que faça a comunicação à companhia aérea com a maior antecedência possível em relação à data de embarque. Essa comunicação deve ser registrada via protocolo ou meio eletrônico (e-mail com confirmação de recebimento, por exemplo).
Havendo dificuldade em negociar diretamente com a empresa, o consumidor deve registrar seu propósito na ouvidoria ou serviço de atendimento ao consumidor da companhia, na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e procurar o Procon.