Convocação para realização de treinamentos pelo OGMO/SANTOS
Fonte: OGMO/Santos (09 de agosto de 2021)

Considerando as disposições contidas no artigo 32, III da Lei 12.815/2013 e nas Normas Regulamentadoras (NRs) acerca das responsabilidades do OGMO/Santos em treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário avulso;
Considerando que a NR 29 prevê que compete aos trabalhadores portuários avulsos, o cumprimento das disposições legais de segurança e saúde do trabalho, reduzindo o risco de acidentes do trabalho nas operações;
Considerando ser imprescindível para o regular funcionamento do Porto de Santos que os envolvidos na operação estejam devidamente aptos a executar seus trabalhos dentro dos parâmetros de segurança e saúde impostos pelas normas regulamentadoras;
Informamos que, a partir do dia 25/08/2021, os treinamentos e Bancas Examinadoras a serem realizados pelo OGMO/Santos terão caráter obrigacional.
Desta feita, a falta injustificada dos trabalhadores convocados ensejará o bloqueio temporário em participar da escalação para os trabalhos disponibilizados pelo OGMO/Santos, até que estes regularizem a pendência do treinamento.
Destacamos, ainda, que as convocações para os treinamentos e Bancas Examinadoras serão enviadas individualmente aos trabalhadores selecionados, via pop-up no site e app.
Registramos que todas as informações e o cronograma dos cursos estarão disponíveis para consulta dos trabalhadores convocados, a qualquer tempo, na aba “Agenda de Treinamentos” no menu “Treinamentos”.
Por fim, ressaltamos que a não aprovação no treinamento, bem como o não atendimento ao aproveitamento determinado e à frequência mínima estipulada, também resultarão no bloqueio temporário em participar da escalação.
Contamos com a compreensão e comparecimento de todos os trabalhadores convocados, reforçando que os treinamentos são peça fundamental para um ambiente de trabalho seguro e uma mão de obra cada vez mais qualificada.