Capital e o trabalho não podem ser vistos como dimensões antagônicas
Fonte: Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (06 de dezembro de 2022)
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Douglas Alencar Rodrigues, realizou uma das conferências inaugurais durante a abertura do Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, ocorrida na noite desta quarta-feira (30). Em sua exposição, o ministro lembrou que a Justiça do Trabalho carrega como lema ser o “Tribunal da Justiça Social”.
Para entender o que seria uma Justiça Social, o ministro ponderou que é preciso observar o que preconiza a Constituição Federal.
“Devemos promover, sem dúvida, uma leitura abrangente reconhecendo a Constituição não apenas como um documento descritivo do modo de ser de uma organização sociopolítica, mas o documento que é norma, que firma compromissos, que estabelece fundamentos de objetivos, inclusive e especialmente, aqueles ligados a realização dos Direitos Humanos fundamentais, no nosso caso de índole de matiz social”, esclareceu.
Entre esses direitos estão a dignidade da pessoa humana, a referência aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Neste contexto, o ministro ressalva que trabalho e capital não devem ser vistos como antagônicos, em especial pela Justiça do Trabalho. Lembrou ainda que as negociações coletivas devem ser fortalecidas.
“Conhecemos o que contém os vários incisos do artigo sétimo, entre os quais aquele presente no inciso 26, que remete à valorização e ao reconhecimento de um direito fundamental, a negociação coletiva. Quando foi anunciado na abertura deste evento que o mundo do trabalho passa por transformações profundas, a Organização Internacional do Trabalho, desde a sua fundação, propugna o diálogo social. Valoriza-se, prestigia-se, reverencia-se a negociação coletiva como a principal via de democratização das relações de trabalho e a Reforma Trabalhista de 2017 caminhou nessa direção”.
Para o ministro, o princípio da autonomia negocial coletiva jamais poderia ter sido negligenciado desde a promulgação da Constituição em 1988. Mas foi preciso um posicionamento do Supremo Tribunal Federal em 2015 para que a questão fosse analisada.
“Sabemos que é preciso que haja, sem dúvida, capital e trabalho. São duas faces de uma mesma moeda. Trabalho e capital devem caminhar de forma harmônica, são dimensões indissociáveis das sociedades democráticas. Aliás, a nossa sociedade se pretende constituída sobre aquele modelo denominado Estado Democrático de Direito. É preciso, enfim, compreender a construção econômica na sua articulação com a Constituição Social e entender que o capital e o trabalho não podem ser vistos, especialmente no ambiente judicial, como dimensões antagônicas”.
O Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho foi pensado para funcionar como um espaço de diálogo entre os diferentes atores envolvidos no mundo do trabalho, debatendo as transformações tecnológicas que trouxeram impactos para as relações trabalhistas. Diante desta proposta, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, que é um dos coordenadores científicos do evento, enalteceu a relevância do momento.
“Precisamos mesmo discutir os temas que estão postos, o futuro das relações do trabalho diante dessa avançada tecnologia”.
