Aberta Consulta Pública da Poligonal do Porto Organizado de Porto Alegre

Fonte: Portos do Rio Grande (14 de maio de 2020)

A Superintendência informa que, conforme Portaria nº 42 de 5 de maio de 2020 do Ministério de Infraestrutura, publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2020, encontra-se disponível para fins de manifestação pública, em ambiente web, a proposta para adaptação da poligonal da área do Porto Organizado de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul. O prazo para o envio das contribuições nesta fase encerrará em 29/06/2020.
 
A metodologia de funcionamento dos trabalhos relativos à consulta envolve a participação de quaisquer interessados, por meio de apresentação de contribuições à proposta de traçado da poligonal da área do porto organizado divulgada pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura através do link:
https://www.infraestrutura.gov.br/poligonais/106-poligonais-portos/9770-poligonais-poa-2020.html.
 
A proposta de traçado da poligonal da área do Porto Organizado de Porto alegre e os elementos que a fundamentaram constam no processo 00045.004103/2014-36, cujas cópias encontram-se disponíveis para consulta no sítio https://www.infraestrutura.gov.br/poligonais.html, em \’Consultas públicas em andamento\’. As contribuições a serem realizadas deverão ser enviadas para o e-mail: poligonais.palegre@infraestrutura.gov.br
 
Conforme publicação do Ministério de Infraestrutura em 19 de outubro de 2017, a Lei nº 12.815/2013 define como áreas dos portos organizados as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e acesso ao porto. As poligonais são uma representação em mapa, carta ou planta dos limites físicos da área do porto organizado, espaço geográfico onde a autoridade portuária detém o poder de administração do porto público.
 
O mais recente conceito de porto organizado traz uma novidade em relação ao marco legal anteriormente vigente. Sob a égide da Lei n.º 8.630, de 25/02/1993, o conceito do que era porto organizado não mencionava, de forma expressa, que se tratava de um bem público.
 
Os incisos I e II do art. 2º da Lei nº 12.815/2013 estabelecem os conceitos de \”porto organizado\” e \”área do porto organizado\”. \”Porto organizado\” é o conjunto de bens públicos necessários à consecução das atividades portuárias dentro de um espaço geográfico, chamado de \”área do porto organizado\”. A \”área do porto organizado é uma parte dos bens públicos que compõem o \”porto organizado”.
 
A Lei nº 12.815/2013 exige que as áreas sejam delimitadas por ato do Poder Executivo. O art. 15 da citada lei estabelece, ainda, que os limites devem considerar os acessos marítimos e terrestres, os ganhos de eficiência e competitividade e as instalações portuárias já existentes. Com a definição das poligonais, é possível dar maior segurança jurídica à comunidade portuária, tornando claros os limites de competência do porto e a interface entre investimento público e privado, evitando, assim, conflitos de gestão.
 
Atentamos ainda que a Superintendência dos Portos do Rio Grande do Sul encontra-se disponível para esclarecimentos necessários.