A legislação autoriza algumas ausências do trabalho, sem que isso seja falta com desconto no salário
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (28 de janeiro de 2020)

A legislação autoriza algumas ausências do trabalho, sem que isso seja falta com desconto no salário. A gente reuniu as situações mais comuns para você:
- 120 dias para licença-maternidade, podendo ir a 180 dias;
- até 15 dias por motivo de saúde com atestado médico;
- 5 dias para licença-paternidade, podendo ir a 20 dias;
- até 3 dias consecutivos para casamento;
- até 3 dias para exames preventivos de câncer devidamente comprovados, a cada 12 meses de trabalho;
- até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames durante gravidez de esposa ou companheira;
- até 2 dias consecutivos em caso de morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou quem dependa economicamente, desde que declarado na CTPS;
- até 2 dias para alistamento eleitoral;
- 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
- 1 dia para doação de sangue comprovada, a cada 12 meses de trabalho;
- pelo tempo necessário para serviço eleitoral;
- pelo tempo necessário para serviço militar;
- pelo tempo necessário para vestibular de ingresso em curso superior, desde que comprovado;
- pelo tempo necessário para comparecer a juízo.
Há ainda outras situações de faltas justificadas, como as previstas em contratos específicos, em acordos ou convenções coletivas ou mesmo se o patrão autorizar.