A legislação autoriza algumas ausências do trabalho, sem que isso seja falta com desconto no salário

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (28 de janeiro de 2020)


 
A legislação autoriza algumas ausências do trabalho, sem que isso seja falta com desconto no salário. A gente reuniu as situações mais comuns para você:

  • 120 dias para licença-maternidade, podendo ir a 180 dias;
  • até 15 dias por motivo de saúde com atestado médico;
  • 5 dias para licença-paternidade, podendo ir a 20 dias;
  • até 3 dias consecutivos para casamento;
  • até 3 dias para exames preventivos de câncer devidamente comprovados, a cada 12 meses de trabalho;
  • até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames durante gravidez de esposa ou companheira;
  • até 2 dias consecutivos em caso de morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou quem dependa economicamente, desde que declarado na CTPS;
  • até 2 dias para alistamento eleitoral;
  • 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
  • 1 dia para doação de sangue comprovada, a cada 12 meses de trabalho;
  • pelo tempo necessário para serviço eleitoral;
  • pelo tempo necessário para serviço militar;
  • pelo tempo necessário para vestibular de ingresso em curso superior, desde que comprovado;
  • pelo tempo necessário para comparecer a juízo.

 
Há ainda outras situações de faltas justificadas, como as previstas em contratos específicos, em acordos ou convenções coletivas ou mesmo se o patrão autorizar.