LDC Brasil e Fiagril têm revés na Justiça em imbróglio com o grupo Nicoli Agro

Fonte: Valor Econômico (24 de julho de 2020)

As tradings Louis Dreyfus Company Brasil e Fiagril realizaram depósitos judiciais que somam R$ 14,2 milhões em favor do grupo Nicoli Agro, referente à soja arrestada pelas empresas em 2019. As decisões foram proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), informou o Grupo ERS, responsável pela recuperação judicial do Nicoli Agro.
 
Conforme o advogado Euclides Ribeiro, do grupo ERS, os depósitos judiciais foram realizados dez dias antes do prazo final determinado pelo STJ, evitando a incidência da multa diária de R$ 100 mil às tradings.
 
Na ocasião do arresto da oleginosa, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia suspendido a recuperação judicial do produtor rural, deferida pela 2ª Vara Cível de Sinop (MT) dias antes. A Dreyfus terá que depositar R$ 11,1 milhões e a Fiagril, R$ 3,1 milhões.
 
O Grupo Nicoli — formado por Alessandro Nicoli, sua esposa Alessandra Campos de Abreu Nicoli e a empresa Nicoli Agro — atua há 18 anos no cultivo de soja, milho, arroz e pastagens nas cidades de Cláudia, Itaúba, Santa Carmem e Nova Canãa do Norte, em Mato Grosso. Com passivo de aproximadamente R$ 135 milhões, o grupo entrou com pedido de recuperação judicial em fevereiro de 2019. A recuperação foi autorizada pelo juiz Cleber Luis Zeferino de Paula, da 2ª Vara Cível de Sinop (MT).
 
Ocorre que o Tribunal de Justiça do Estado suspendeu a recuperação judicial por ação interposta pela Louis Dreyfus.
 
Em maio do mesmo ano, porém, o ministro do STJ, Marco Aurélio Bellizze, emitiu liminar que suspendeu a decisão do TJMT, e autorizou os produtores rurais a continuarem com o processo de recuperação judicial.
 
Nesse ínterim, Fiagril e Dreyfus arrestaram toda produção de 2019 do produtor rural. Agora, a Justiça determinou a devolução do valor referente aos grãos em dinheiro.
 
Procurada, a LDC informou que não comenta processos jurídicos em andamento. Mas informou que “gostaria de reforçar que é a capacidade da companhia de gerenciar riscos como esse, inerentes à complexidade das operações diárias, que diferencia a LDC como um parceiro de negócios confiável para clientes e fornecedores”. A Fiagril ainda não respondeu.
 
Em nota, a Fiagril informou que “cumpriu a decisão mediante depósito do crédito e aguarda o julgamento de recurso pelo plenário do STJ. A Fiagril não é financiadora do grupo Nicoli desde 2014 e arrestou o produto após frustração de um acordo judicial, pelo devedor, em 2019” .