Porto de Valência avança 57,2 milhões de euros para compensar a queda na atividade das empresas portuárias

Fonte: Porto de Valência (29 de abril de 2020)

As medidas urgentes e compensatórias a serem implementadas na Autoridade Portuária de Valência (APV) em 2020 para aliviar os efeitos econômicos do COVID-19 permitirão que o tecido econômico-empresarial relacionado a Valênciaporte tenha liquidez e uma margem orçamentária antecipada de 57,2 milhões de euros. Este número segue a análise realizada pelos técnicos da APV, levando em conta as demandas e necessidades mais urgentes para os fornecedores dos portos de Valência, Sagunto e Gandia.
 
Entre essas medidas está o adiantamento do pagamento a 250 empresas que fornecem à comunidade portuária para facilitar a liquidez entre as empresas que desenvolvem o trabalho para os portos de Gandia, Sagunto e Valência. Até o momento, 28 de abril, a APV avançou 6,41 milhões de euros e espera que os pagamentos antecipados sejam feitos em 2020, totalizando 51 milhões de euros no final do exercício.
 
O objetivo desta iniciativa é realizar pagamentos semanais até o final do Estado de Alarme com o objetivo de minimizar as dificuldades de caixa que os provedores de APV ou prestadores de serviços podem ter.
 
Além disso, a redução das taxas decorrentes do Decreto-Lei Real de 21 de Abril de 2020 levará a uma redução das taxas para este ano de 6,2 milhões de euros, montante que não será retirado das contas das empresas, ampliando assim sua capacidade de reagir aos efeitos econômicos da crise do coronavírus.
 
Para o cálculo do impacto sobre as reduções nas taxas afetadas pela implementação do Decreto-Lei Real 15/2020, de 21 de abril, de medidas urgentes adicionais de apoio à economia e ao emprego, sua condição tem sido levada em conta à taxa do navio T-1, à taxa de ocupação, ao reajuste pelo descumprimento do limite mínimo da taxa de atividade e às penalidades para o tráfego mínimo.
 
Em particular, o cálculo da taxa do navio T-1 foi avaliado a renda diária média de 1 de janeiro a 8 de abril de 2020 e a redução de 50% a partir de 23 de abril foi aplicada à quantidade diária média de embarcações ro-ro de curta distância e de 10% para os demais navios. Em relação à taxa de ocupação, o cálculo foi feito sobre o valor médio diário dessa taxa em 2019, aplicando a partir de 23 de abril uma redução de 60% para o valor diário dos terminais de passageiros e 20% para os demais terminais. Da mesma forma, o cálculo feito pela APV inclui uma redução de 10% na taxa de atividade em relação aos registros de 2019, bem como a eliminação da penalidade para o tráfego mínimo.