Receita começa a exigir CPF para compras vindas do exterior
Fonte: Valor Investe (06 de janeiro de 2020)
Desde o começo deste ano, a Receita Federal do Brasil passou a exigir que todas as encomendas e remessas internacionais tenham a identificação do CPF/CNPJ/Número do Passaporte do destinatário para que os itens sejam despachados.
Caso contrário, pode haver a proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
A identificação deve ser feita na hora da compra on-line e encaminhada junto com a encomenda.
Segundo informações da Agência Brasil, caso o CPF não seja informado na hora da compra, ou o remetente não o encaminhe junto com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal “Minhas Importações”.
Para fazê-lo online, no entanto, será preciso fazer um cadastro no Portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou Número do Passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.
