MINFRA Portaria 530 – novo regulamento que vai assegurar bases jurídicas sólidas à administração pública e à iniciativa privada para realizar investimentos nos portos organizados do Brasil
Fonte: Ministério da Infraestrutura (02 de janeiro de 2020)
#VaiDarCerto – Em agosto de 2019, o Ministério da Infraestrutura publicou a Portaria 530, novo regulamento que vai assegurar bases jurídicas sólidas à administração pública e à iniciativa privada para realizar investimentos nos portos organizados do Brasil.
A meta é consolidar a formulação de uma política pública para a gestão de contratos de arrendamentos dos portos organizados com foco na segurança jurídica. A expectativa é que a nova medida traga até R$ 5 bilhões de investimentos ao setor.
O novo regulamento incorpora à gestão dos contratos de arrendamentos portuários as vantagens trazidas pelo Decreto n° 9.048/2017, o chamado Decreto de Portos. Além de destravar as operações portuárias, a portaria atende a 70 itens de determinações e recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), entre os anos de 2015 e 2018, que ainda não haviam sido implementadas nos normativos do ministério.
Os 127 artigos que formam a estrutura do normativo trazem regras claras e transparentes para gerar maior segurança jurídica ao mercado e para a tomada de decisões dos gestores públicos.
