Navios com Bandeira Portuguesa já podem ter guardas armados a bordo

Fonte: Revista Cargo (28 de outubro de 2019)

Portugal adaptou regras para que os navios que arvoram bandeira nacional possam embarcar segurança privada a bordo, no sentido de responder à crescente ameaça da pirataria marítima, anunciou a DGRM, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 159/2019, que aprova o regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios com bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria.

 
Com este passo consumado (que vai ao encontro das pretensões de organismos como a EISAP), é melhorada a atratividade e competitividade do registo de navios em Portugal, na tentativa de mitigar esta ameaça e assim melhorar a proteção e a segurança das tripulações e bens transportados, ficando ao nível das melhores práticas utilizadas por outros Estados de Bandeira nesta matéria, frisou a DGRM.
 
Armas apenas serão utilizadas em áreas de alto risco

Lembrando que as ameaças de pirataria no mar são hoje uma realidade em zonas como o Golfo da Guiné, a costa da Somália, Golfo de Áden ou algumas zonas do mar da Índia, a DGRM salientou que a segurança é um aspecto considerado prioritário pelos Estados de Bandeira, tendo recebido por banda da IMO uma atenção especial por via do estabelecimento de Guidelines e de uma lista das áreas mais problemáticas.

 

Com a publicação deste diploma, os armadores passam a poder contratar empresas de segurança privada para a prestação de serviços de segurança a bordo, com recurso a armas e munições consideradas, do ponto de vista técnico, adequadas e que só podem ser utilizadas em áreas de alto risco de pirataria e em legítima defesa, explicou a entidade. Este mecanismo de segurança privada está sujeito à aprovação, acompanhamento e fiscalização por parte das autoridades competentes, designadamente a DGRM e a Direcção Nacional da PSP.

 
DGRM responsável pela plano contra-pirataria

O exercício desta atividade a bordo está dependente da missão de alvará e de cartão profissional pela PSP. Está previsto que as empresas possuam sede ou delegação em Portugal e que os seguranças frequentem formação específica para as funções, adianta a DGRM. Não esquecer que a utilização de segurança privada a bordo depende ainda da aprovação pela DGRM do plano contra-pirataria.

 

“Os armadores também passam a poder contratar empresas de segurança privada com sede no estrangeiro, desde que essas empresas e os respectivos seguranças estejam devidamente habilitados para o exercício da atividade num Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Econômico Europeu, ou num Estado para o efeito reconhecido pela Direção Nacional da PSP”, explicita a tutela.