- Qual é a proposta do Santos 17?
R: Santos 17 é uma iniciativa dos operadores portuários de Santos para assumir a gestão do canal de acesso, bacia de evolução, berços de atracação dentro do porto organizado e sinalização, garantindo sistema de gestão transparente, sustentável, estruturada com regras de compliance definidas, utilizando os mesmos recursos financeiros atuais, através de parte da Tabela I.
- Porque a Santos 17 entende que conseguirá efetuar gestão mais eficiente?
R: Por ser uma empresa sem fins lucrativos e administrada por empresas que dependem de segurança operacional relativo a profundidade do canal e ainda, entende-se que será mais eficiente quanto a prazo e continuidade dos serviços, garantindo gestão de custo com melhoria continua na eficiência.
- Quem poderá participar dessa empresa Santos 17?
R: Sua formação deverá ser obrigatoriamente pelos arrendatários titular de instalações portuária molhadas, optativamente por terminais portuários privados e por aqueles que detém contratos de servidão de passagem ao porto. (Molhado)
- Quem será obrigado a realizar pagamento a essa nova empresa?
R: De nada muda. Todos aqueles que hoje são obrigados a efetuar pagamento referente a tabela 1 continuarão fazendo observado as isenções prevista atualmente.
- Como será o sistema de gestão dessa nova empresa?
R: No seu estatuto está previsto órgão deliberativo (Assembleia geral) e órgãos administrativos (diretoria e conselho):
Assembleia Geral serão todos os associados, já no conselho administrativo serão indicados por entidades representativas do setor, tais como: Autoridade Portuária, Autoridade Maritima, Arrendatários e operadores portuários. A diretoria executiva será formada pelo: Diretor Presidente, Diretor Operacional e Diretor administrativo/financeiro, todos serão do mercado com notado saber e experiência nas funções a serem exercida.
- Quanto a Codesp, retirando a receita da Tabela 1, não faltará recursos para cumprimento de outras obrigações?
R: em tese não deveria, uma vez que ao redirecionar a competência de alguns serviços, os valores correspondentes aos pagamentos desses mesmos serviços o seguirão, ou seja, diminui a receita, mas também diminui serviços. Ademais, o conceito de tarifa é a contraprestação, se não há contraprestação, não deve haver tarifa. Na pratica a conta deveria “zerar”. Porém existe o risco de haver subsidio cruzado, neste caso não podemos continuar a permitir que motivos alheios a atividade portuária, esvazie os recursos necessários para garantir a continuidade e crescimento da principal atividade de um porto, que é seu canal de acesso.
- Existe base legal para implementação dessa solução?
R: Existem alguns modelos legais existentes, que estamos estudando e discutindo o veículo legislativo apropriado para dar essa base legal. Será necessário um esforço dos poderes executivos e legislativo para aprovarmos os caminhos legais o mais breve possível afim de iniciarmos imediatamente com implantação dessa solução.
- Com aprovação da solução proposta será aplicado a todos os portos nacionais?
R: Não! A proposta é que seja aprovado um modelo legal testado como projeto piloto em Santos. Acreditamos que cada porto deve discutir a conveniência de aplicar ou não esse modelo, pois cada porto tem sua peculiaridade. O importante é que o governo descentralize essa atividade, deixando que os usuários de cada porto decidam o que é melhor para continuidade de suas operações.
- Com relação a investimento em estudos e melhorias de profundidade, de quem será essa responsabilidade?
R: A proposta do Santos 17 é ser competente para realizar estudos que tragam benefícios aos usuários do porto. Caso seja decido em assembleia a necessidade de melhoria na infraestrutura, por exemplo para o aprofundamento, largura, melhorias em guias correntes etc. Vamos fazê-lo. Assim como ocorre em condomínio, será discutido em assembleia e aprovado ou não pelos seus membros.
- Com relação a responsabilidade ambiental, de quem será tal responsabilidade?
R: Conceitualmente estamos trabalhando com a ideia de manter tal responsabilidade com a CODESP, uma vez que as licenças ambientais estão em seu CNPJ, no entanto, este é um item que iremos nos aprofundar junto ao IBAMA no sentido de definir o melhor caminho.