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Terminais de líquidos alertam IBAMA sobre riscos de ship-to-ship em mar aberto

Fonte: SINDOP (13 de abril de 2022)

Foto: Divulgação / Portos e Navios

 

ABTL sugeriu ao órgão ambiental consulta pública sobre revisão da IN 16/2013, que regulamenta procedimentos para autorização ambiental para operações de transbordo na costa brasileira.

 

A Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL) encaminhou uma carta à diretoria de licenciamento do Ibama defendendo a necessidade de revisão urgente da instrução normativa (IN) 16/2013, que regulamenta procedimentos técnicos e administrativos para emissão de autorização ambiental para operações ship-to-ship. A associação alega que as operações de transbordo na modalidade underway, realizadas em mar aberto ou em áreas fora da supervisão de uma autoridade portuária, estão mais vulneráveis do que as realizadas com os navios atracados em instalações portuárias. O argumento é que a legislação atual é mais rígida para os terminais, que estão em locais mais abrigados.

 

Na carta, a ABTL mencionou que uma falha ocorrida durante a realização de uma operação de ship-to-ship underway chegou a ser apontada como uma das hipóteses causadoras do derramamento de óleo ocorrido na costa brasileira em 2019. O acidente atingiu mais de 2.000 quilômetros da costa brasileira, com mais de 4.500 toneladas de resíduos de óleo recolhidos em praias de 11 estados, número 16 vezes maior do que a soma de todos os incidentes com óleo reportados entre 2012 e 2019.

 

O objetivo, segundo a associação, é garantir mecanismos mais efetivos de controle prévio e de segurança operacional para este tipo de atividade. A ABTL considera que uma maior transparência sobre a movimentação de petróleo ao longo da costa brasileira e uma revisão dos riscos associados a esse tipo de atividade são essenciais para que o país possa ampliar sua produção de petróleo de forma segura e sustentável. A associação avalia que o evento de 2019 jogou luz sobre os desafios relacionados à capacidade de resposta a incidentes de grandes proporções envolvendo óleo no mar e sobre a importância de um maior controle e fiscalização das operações ship-to-ship underway ao longo da costa brasileira.

 

Esse foi o segundo ofício encaminhado pela associação ao órgão ambiental. Em setembro do ano passado, a ABTL endereçou à presidência do Ibama uma carta destacando a necessidade de aprimoramento das regras aplicáveis às chamadas operações ship-to-ship underway, em especial no que se refere à segurança operacional, à gestão de riscos e à prevenção de acidentes. Um mês antes, manchas de óleo atingiram as praias do arquipélago de Fernando de Noronha, quando foram retirados quase 200 quilos de piche das areias da ilha, sem identificação da causa até o momento.

 

Em janeiro deste ano, novas manchas de óleo voltaram a ser identificadas no litoral do Nordeste, com pelo menos 33 praias do litoral do Ceará atingidas por manchas de petróleo. De acordo com informações divulgadas pela Marinha do Brasil, as manchas analisadas no litoral cearense diferem do material registrado em Sergipe, em dezembro de 2021, e da Paraíba, coletado entre dezembro do ano passado e janeiro de 2022. Os dados divulgados reforçam ainda a hipótese que o material deste ano não é o mesmo encontrado em 2019.

 

Para a ABTL, seria importante para a atividade que o Ibama detivesse maior controle em relação às operações autorizadas em águas jurisdicionais brasileiras (AJB), bem como garantir que elas sejam seguramente regulamentadas e informadas aos órgãos de controle. A carta apresentada pela associação cita que, atualmente, as operações STS underway são realizadas a partir de simples autorizações ambientais (AA), cujos procedimentos técnicos e administrativos para emissão de autorização ambiental para este tipo de operação foram regulamentados pela instrução normativa de 2013.

 

“Fizemos a sugestão para revisão da IN 16/2013, que está bastante defasada. Naquela época, o Brasil não tinha essa importância toda no cenário de ship-to-ship underway. Hoje, a situação está completamente mudada. O Brasil aumentou o número de operações de transbordo direto em navios em alto mar em AJB”, comentou o presidente executivo da ABTL, Carlos Kopittke, à Portos e Navios.

 

Kopittke disse que o objetivo principal da revisão da IN 16/2013 é reunir apoio técnico e institucional para atingir os mais altos padrões de qualidade, segurança operacional e proteção ao meio ambiente em operações de cargas líquidas, seja em terra, seja em AJB. “Não queremos acabar com transbordo. Nossos terminais ainda não são suficientes para a movimentação de toda a produção brasileira, mas já têm condições de movimentar muito mais”, afirmou.

 

O presidente da ABTL destacou que o Brasil tem mais de 8.000 km de costa que precisam ser protegidos, com diversidade de recursos naturais e atividades econômicas e turísticas importantes. Ele lembrou que o país é um dos maiores produtores mundiais de petróleo e que, se avançar nos próximos 10 anos, pode chegar a ser o quinto maior exportador de óleo do mundo. A ABTL tem 17 empresas associadas, operadoras de 30 terminais aquaviários multipropósito em território nacional, que movimentam anualmente cerca de 60 milhões de toneladas de granéis líquidos, entre petróleo, derivados, químicos, corrosivos, óleos vegetais e etanol.

 

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizou duas operações na modalidade ‘em movimento’ (underway), uma no Sudeste e outra no Nordeste. De acordo com a Diretoria de Portos e Costas (DPC), estão sendo realizadas operações STS em mar aberto na Bacia de Santos e na costa da Bahia — a cerca de 40 milhas náuticas da cidade de Arembepe. A DPC informou que também existe uma área para operações STS nessa modalidade já autorizada na costa do Espírito Santo, porém não recebeu nenhuma operação desse tipo até o momento.

 

Fonte: Portos e Navios