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ANTAQ aprova reestruturação tarifária do Porto de Santos

Fonte: Santos Port Authority (11 de janeiro de 2022)

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) autorizou a entrada em vigor da nova tabela tarifária do Porto de Santos a partir de 1º de fevereiro. Em dezembro, a Agência reguladora já havia homologado a alteração dos critérios de cobrança pelo uso dos serviços públicos no Porto de Santos, em atendimento à Resolução da Antaq nº 32, de maio de 2019, que dispõe sobre a estrutura tarifária padronizada das administrações portuárias e os procedimentos para reajuste e revisão das tarifas nos portos organizados.
 
Na mesma decisão, a Antaq autorizou reajuste médio de 13,19% na receita tarifária do Porto de Santos, corrigindo parcialmente a defasagem histórica nas tabelas, congeladas desde maio de 2018. Na prática, o aumento será bem abaixo da inflação medida pelo IPCA, que no período (junho de 2018 até dezembro¹ de 2021) ficou em 22,72%. O reajuste vigerá de forma escalonada, passando a valer em 1º de fevereiro para a tabela I e em 1º de abril para as demais tabelas.
 
Conforme determina a Resolução da Antaq, o reajuste é exatamente o necessário para que, nos próximos 36 meses, o total de receitas tarifárias e patrimoniais do Porto de Santos seja equivalente ao total de custeio mais investimentos para expansão e modernização da infraestrutura comum.
 

“A reestruturação tarifária amplia a transparência, permitindo uma melhor percepção, pelos usuários, dos valores cobrados, e corrige distorções históricas para garantir isonomia nos pagamentos à Autoridade Portuária, evitando subsídios cruzados entre as tipologias de cargas”, afirma o diretor-presidente da Santos Port Authority (SPA), Fernando Biral.

 
A proposta do novo modelo vem sendo trabalhada pela gestão da SPA desde junho de 2019 e foi previamente apresentada e debatida com representantes dos clientes do Porto, tais quais terminais e agentes marítimos.
 
A principal alteração será a cobrança de acordo com o uso da infraestrutura aquaviária por tonelagem de porte bruto (TPB) do navio em substituição à quantidade de carga transportada na embarcação. Por exemplo, hoje, um navio com contêineres vazios paga praticamente nada para acessar o Porto, independentemente de seu tamanho. Ocorre que estando carregado ou não, o navio exige a mesma disponibilidade da infraestrutura pública e demais serviços associados ao canal de navegação. O resultado é que, na tabela atual, outras cargas, principalmente granéis, subsidiam aquela operação.
 
A nova lógica corrige essa distorção, privilegia a eficiência e estimula a sustentabilidade ao estipular a redução gradual no valor unitário por unidade de TPB, incentivando ganhos de escala com a utilização de embarcações de maior porte, e ao conceder descontos:

  • Por frequência (quanto mais o navio frequentar o Porto de Santos, menos pagará);
  • Para navios de cabotagem;
  • Para navios “verdes”, movidos a propulsão limpa, de acordo com o índice internacional Environmental Ship Index (ESI), que identifica embarcações com melhor desempenho na redução das emissões atmosféricas do que o exigido pelos padrões de emissão da Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês); e
  • Por tempo de permanência no berço, que deixará de ser cobrada por períodos de 6 horas e passará a ser por cada hora.

 
No caso da tabela pelos serviços terrestres, a principal mudança será no critério de cobrança. Os itens “tempo” e “área”, que antes compunham a medida de arrecadação da chamada tabela II (utilização da infraestrutura terrestre), serão substituídos pela movimentação (tonelagem ou unidade de contêiner). Com a alteração, a nova tabela terrestre passa ser a tabela III (infraterra).
 
Entre os maiores benefícios está a possibilidade de corrigir distorções por questões locacionais para uma mesma tipologia de carga. Por exemplo, hoje, os granéis sólidos no Saboó pagam 25% da tabela aplicada para granéis sólidos no Macuco.
 
Operações mais eficientes e sustentáveis também terão desconto, que será formado por uma cesta de fatores, entre os quais, a aderência a protocolos ambientais.
 
“Com a reestruturação tarifária, a SPA cumpre mais uma importante etapa para garantir a devida remuneração pelo uso do ativo público, e pavimenta caminho para ganhos de eficiência em benefício dos clientes do Porto de Santos. A nova estrutura representa ainda um avanço pelo seu caráter inovador, ao incorporar aspectos de sustentabilidade como ferramenta para descontos, em linha com o que há de mais moderno no setor portuário mundial”, afirma o diretor de Desenvolvimento de Negócios e Regulação da SPA, Bruno Stupello.
 
[¹] Foi utilizada a projeção do IPCA de dez/21 de 0,62%, uma vez que o valor oficial não foi divulgado.