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ANTAQ aprova norma sobre transferência de controle societário e titularidade de contratos do setor portuário

Fonte: ANTAQ (22 de setembro de 2021)

Foto: ANTAQ


A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ aprovou, na última sexta-feira (17), norma que dispõe sobre os procedimentos de transferência de controle societário ou de titularidade de contratos de concessão de porto organizado, arrendamento e de adesão para exploração de instalação portuária. A Resolução ANTAQ nº 57, disciplinando a matéria, foi publicada na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial da União.
 
De acordo com a norma da ANTAQ, aprovada nos termos da Lei nº 12.815, de 05/07/2013, conforme os artigos 29 e 30 da Lei nº 10.233/2001, e incisos I e VII do art. 3º do Decreto nº 8.033, de 27/06/2013, a transferência de controle societário direto ou indireto, de sociedade titular de contrato de concessão de porto organizado ou de contratos de arrendamento de instalação portuária e de sociedade titular de contrato de adesão para exploração de instalação portuária dependerá de análise e aprovação prévia da ANTAQ.
 

Dependerá de análise prévia da ANTAQ e da aprovação pelo poder concedente a transferência de titularidade de contrato de concessão de porto organizado, arrendamento de instalação portuária e adesão para exploração de instalação portuária. Já a transferência de titularidade de contrato de uso temporário requererá tanto a análise quanto a aprovação prévia da ANTAQ.

 

Conforme o normativo da Agência, independem de aprovação prévia da ANTAQ operações como transferência de controle societário de sociedade titular de contratos de transição; de contratos de uso temporário; de movimentação na composição societária que não resulte em alteração no controle societário; e de transferência de controle societário decorrente de alteração na estrutura societária exclusivamente no âmbito do próprio grupo empresarial do titular da outorga, entre outras.

 

São vedadas as transferências de titularidade nos casos de registros de instalação de apoio ao transporte aquaviário e de contratos de transição nos portos organizados. Nesses casos, deverá ser solicitada nova outorga à ANTAQ. A Resolução ANTAQ nº 57 entra em vigor em 1° de outubro, não sendo aplicável aos processos em curso.

 
O diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, destacou as mudanças para a transferência de controle societário e titularidade dos contratos: “A norma simplifica e traz ganhos significativos para o setor portuário, facilitando procedimentos e gerando maior clareza aos interessados, tais como a possibilidade de dispensa de análise e anuência prévia em determinados casos e redução de exigências de documentos e informações”.
 
Clique no link abaixo para acessar a íntegra da Resolução ANTAQ nº 57.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-antaq-n-57-de-17-de-setembro-2021-345825510