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ANTAQ realiza audiência virtual sobre metodologia para determinar abusividade na cobrança de sobre-estadia de contêineres

Fonte: ANTAQ (23 de julho de 2021)

partir da esquerda, Pedro Soares, Sérgio Oliveira, Bruno Pinheiro e Rodrigo Trajano – Foto: ANTAQ / Divulgação


 
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ realizou nesta quinta-feira (22) a etapa virtual da Audiência Pública nº 13/2021, que visa obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento do Tema 2.2 da Agenda Regulatória Biênio 2020/2021 – “Desenvolver metodologia para determinar abusividade na cobrança de sobre-estadia de contêineres”.
 
Os trabalhos da audiência virtual foram conduzidos pelo superintendente de Regulação da Agência, Bruno Pinheiro, e secretariados pelo secretário-geral da Agência, Paulo Morum, e contaram com a participação dos diretores da ANTAQ, Eduardo Nery (diretor-geral) e Adalberto Tokarski, do gerente de Regulação da Navegação Marítima da Autarquia, Sérgio Oliveira, e dos especialistas das gerências de Regulação da Navegação Interior, Pedro Soares, e de Desenvolvimento e Estudos, Rodrigo Trajano.
 
Pelo lado do mercado, participaram representantes de terminais de contêineres, empresas de navegação, despachantes de carga e provedores de logística, e usuários (importadores e exportadores), entre outros.
 
A audiência virtual em si tem por finalidade debater e tirar dúvidas sobre a resolução que está em consulta pública no portal da Agência. As contribuições e sugestões para essa proposta de norma deverão ser enviadas para ANTAQ até às 23h59 do dia 28/07/2021, por meio de questionário eletrônico que está disponível no portal da Autarquia.
 
As minutas jurídicas e os documentos técnicos da consulta/audiência pública nº 13/2021 estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/participacao-social/.
 
Saiba mais
A Agência já regulou a matéria, por meio da Resolução Normativa nº 18/2017, e vem trabalhando na formulação de procedimentos metodológicos sistematizados que vão servir para análise de possíveis abusividades na cobrança de sobre-estadia de contêineres por parte dos transportadores marítimos. Em relação ao tema, previsto na sua Agenda Regulatória do período 2020/2021, a ANTAQ realizou a Tomada Pública de Subsídios nº 03/2020/SRG, encerrada em 03/11/2020; o Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR preliminar; e a audiência/ consulta pública nº 13 – que prossegue em andamento até o dia 28/07/2021.
 
Para subsidiar a regulação, a ANTAQ também realizou estudo sobre a matéria, denominado Experiência Internacional na Regulação da Sobre-Estadia de Contêineres. O documento, recentemente apresentado ao mercado, levanta a natureza jurídica, a experiência internacional e a cobrança dessa taxa no Brasil em comparação aos valores praticados no exterior.
 
Para implementação das opções regulatórias sugeridas e aperfeiçoar o conteúdo da RN nº 18, a ANTAQ deverá editar duas resoluções. A primeira apresentará à sociedade e ao mercado a motivação e a justificativa técnico-jurídica para a adoção do conceito de sobre-estadia, enquanto o segundo normativo contemplará os novos procedimentos técnicos/administrativos que a ANTAQ adotará para apreciar os casos concretos de possíveis abusividades na cobrança da demurrage.
 
A sobre-estadia de contêiner ou demurrage é a quantia diária convencionada pelas partes em favor do proprietário ou possuidor do contêiner, decorrente da sua não-devolução no período pactuado de franquia livre (free time), e tem duas finalidades: promover o ressarcimento das perdas e danos do armador e compelir a devolução do contêiner. O dono da carga, contudo, ficará isento da sua cobrança se não extrapolar o prazo acordado com o transportador marítimo; é a chamada livre estadia (free time).