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Portuários conseguem liminar para comprar vacinas, mas juiz suspende decisão temporariamente

Fonte: G1 (12 de abril de 2021)

Sindicato solicitou judicialmente à Justiça Federal que a Autoridade Portuária de Santos (SPA) e o Ogmo (Órgão Gestor de Mão-de-Obra) fossem obrigados a importar vacinas. Juiz considerou ser prudente a postergação do processo. Porto de Santos — Foto: Divulgação/SPA


 
A Justiça Federal concedeu uma liminar autorizando o Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) a importar diretamente as vacinas contra Covid-19 para que sejam aplicadas nos trabalhadores associados que atuam no Porto de Santos, no litoral de São Paulo. Porém, a decisão foi suspensa de forma temporária. O Sindaport também ingressou com outra ação pedindo que os guardas portuários sejam vacinados com prioridade na cidade.
 
A lei nº 14.125 de 10 de março de 2021 dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. Com base nessa lei, o Sindicato solicitou à Justiça Federal que a Autoridade Portuária de Santos (SPA) e o Ogmo (Órgão Gestor de Mão-de-Obra) fossem obrigados a importar vacinas para seus empregados e trabalhadores portuários vinculados e avulsos.
 
O juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Justiça Federal, autorizou a imediata importação de vacinas destinadas exclusivamente à imunização dos portuários e familiares, a ser realizada por intermédio de pessoa jurídica legalmente habilitada junto à Anvisa, sem a necessidade de realizar as doações coativas impostas.
 
A responsabilidade dos riscos inerentes à escolha/eficácia das vacinas, o armazenamento, o transporte adequado e também à forma que elas serão distribuídas e aplicadas ficam a cargo dos órgãos, bem como a integral responsabilidade por eventual efeito adverso. A aplicação fica restrita aos associados e familiares, sob pena de multa de R$ 3.000 mil por unidade comercializada irregularmente.
 
No entanto, apesar de conceder a liminar, o juiz suspendeu a decisão. Ele explicou que, diante da delicada situação da pandemia no país, o Congresso Nacional, por iniciativa da Câmara dos Deputados, está priorizando os trâmites do Projeto de Lei (PL 948/2021) que facilita a compra e a aplicação de vacinas contra o coronavírus por empresas privadas.
 
O projeto já foi aprovado pelos deputados federais e se encontra em fase de análise perante o Senado Federal. O juiz considerou ser prudente a postergação do processo até que se ultime o trâmite da adequação legislativa em curso.
 
“O Sindicato, a partir dessa decisão, vai empreender esforços políticos para agilizar o andamento do Projeto de Lei 948/2021 e, caso não ocorra a vacinação rápida dos portuários, apresentará recurso contra a suspensão para promover a importação direta. As novas cepas internacionais são mais agressivas e o Porto de Santos recebe uma grande quantidade de tripulantes e navios”, afirmou o presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos, por meio de nota.
 
O Sindaport também ingressou com outra ação acionando a Prefeitura de Santos e o Governo do Estado para que os guardas portuários sejam vacinados com prioridade junto com os demais profissionais de segurança, que estão sendo imunizados desde segunda-feira. A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda e está a cargo da magistrada Fernanda Menna Pinto Peres, que solicitou parecer do Ministério Público antes de apreciar o pedido de liminar.