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PL da cabotagem recebe proposta para reduzir a 1/3 exigência de marítimos brasileiros

Fonte: ABOL Brasil (23 de março de 2021)

O senador Izalci Lucas (PSDB/DF) pediu a substituição de um dispositivo no projeto de lei da cabotagem (PL 4.199/2020) para que um terço, e não dois terços, da tripulação de embarcações afretadas a tempo seja composto por marítimos brasileiros. O texto encaminhado originalmente pelo governo federal previa que o vínculo trabalhista dos marítimos brasileiros, nos afretamentos a tempo, seria atrelado à bandeira de origem da embarcação. Dessa forma, os direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira seriam afastados, respeitando-se as regras trabalhistas do país de origem.
 
O senador considerou que a Câmara dos Deputados acertou ao modificar o texto para determinar que, aos contratos de trabalho dos tripulantes que operem em embarcação estrangeira afretada a tempo será aplicável, entre outras regras, a Constituição Federal. No entanto, o entendimento é que manter os brasileiros trabalhando dentro do Brasil mediante contratos de trabalho vinculados ao país de origem da embarcação poderia gerar um passivo trabalhista sem precedentes.
 
“Não podemos concordar com o disposto que estabelece que as embarcações afretadas a tempo deverão ter tripulação composta de, no mínimo, dois terços de brasileiros”, considerou. Ele observou que, juntamente com o combustível, os custos trabalhistas representam grande parte dos custos de operação da embarcação. O senador acrescentou que um dos objetivos do PL é promover a competição, aumentar a oferta de embarcações e reduzir os custos atrelados à operação da embarcação, com a consequente redução do preço dos fretes.
 
Ele considerou ainda que, se o PL for aprovado sem alterações nesse dispositivo, o programa BR do Mar estará fadado ao fracasso. “De um lado, mantemos o vínculo trabalhista dos brasileiros com todos os direitos e benefícios conquistados a duras penas pelos trabalhadores. De outro lado, diminuímos a exigência mínima de brasileiros no intuito de reduzir custos e, de fato, aumentar a participação da cabotagem na matriz de transporte de cargas no país”, justificou.
 
A expectativa é que, com o aumento da frota de embarcações operando na costa brasileira, a oferta de empregos para os marítimos brasileiros aumente, ainda que ocorra a redução ora proposta na quantidade mínima de tripulantes nacionais. O parlamentar ressaltou que a proposta está alinhada com a resolução 6/2017, do Conselho Nacional de Imigração, que exige a presença mínima de marítimos brasileiros nas embarcações estrangeiras, dependendo do seu tempo de permanência no país.
 
Nesta sexta-feira (19), o senador apresentou uma outra proposta de emenda ao PL para que sejam aplicadas regras internacionais aos contratos de trabalho dos tripulantes brasileiros que operarem em embarcações estrangeiras afretadas quando o PL estiver vigente. Na justificativa, o parlamentar ressaltou que o artigo visa garantir a proteção trabalhista necessária aos marítimos brasileiros.
 
No entanto, a avaliação é que a atual redação do dispositivo não é clara o suficiente e pode provocar insegurança jurídica. “É preciso deixar claro que o comando do artigo 12 [do PL] se refere tão somente aos trabalhadores brasileiros. Os marítimos estrangeiros que trabalharão nas embarcações afretadas a tempo continuarão vinculados às regras trabalhistas do pavilhão da embarcação”, propôs.