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Entidades do setor portuário avaliam vetos do governo na MP 945/2020

Fonte: ABTRA (27 de agosto de 2020)

Governo federal sanciona MP 945/2020, mas com vetos a retirada da modicidade dos preços e a suspensão, durante a pandemia, do pagamento ao fundo de treinamento do profissional marítimo.
 
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (25) a Medida Provisória nº 945/2020, chamada de “minireforma” por alterar pontos da Lei dos Portos (Lei nº 12.815/13). A medida tem como objetivo melhorar a competitividade do setor, bem como proteger os Trabalhadores Portuários Avulsos (TPAs) durante o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Porém, o governo vetou dois aspectos da medida: a retirada do dispositivo sobre garantia da modicidade dos preços praticados entre arrendatários e a suspensão, durante a pandemia, do pagamento ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM).
 
Embora destaque a importância da MP para a modernização no regramento do setor, como mudança perene, assim como para a proteção dos trabalhadores durante a pandemia, o diretor-presidente da Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop), Sérgio Aquino, lamentou ambos os vetos. Segundo ele, a federação já está se mobilizando para revertê-los. Sobre o veto ao inciso dois do Art.3º da MP, que trata da modicidade de preços, Aquino avaliou como “incompreensível”. Ele afirmou que tanto o ministro da infraestrutura, Tarcísio de Freitas quanto o líder do governo na Câmara dos Deputados, apoiaram o texto e recomendaram a aprovação na sua integralidade.
 
De acordo com ele, a MP 945/2020 buscava esclarecer a diferença entre preços e tarifas retratada de forma “confusa” na Lei dos Portos. Ele explicou que a tarifa precisa ter modicidade por se tratar de exploração de porto organizado. Porém, os preços que são praticados pelos terminais têm como base a concorrência, visto que os arrendatários não prestam serviço público. “Não entendemos porque vetar algo que tinha como objetivo corrigir um equívoco de interpretação”, disse.
 
Para o presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Jesualdo Silva, a discussão em torno do veto do presidente sobre este aspecto é “chover no molhado”. Segundo ele, embora tenha sido vetado o inciso dois do Artigo 3º, o importante é que o inciso seis, do mesmo artigo, traz de forma explícita a preservação da liberdade de preços nas operações portuárias que são praticados pelos terminais privados. “Caso ocorra abuso de poder na prática de preços, o órgão regulador irá atuar para coibir”, frisou.
 
No entanto, sobre o outro veto do governo a respeito do fundo para treinamentos, Silva demonstrou discordância. De acordo com ele, foi uma pena ter sido vetada a suspensão de pagamentos ao FDEPM por parte das empresas durante a pandemia, tendo em vista que, segundo ele, existe recurso suficiente para dez anos de treinamento. Ele destacou que atualmente o fundo possui R$ 1,5 bilhão e que o valor do pagamento feito pelo empresário poderia ser revertido em outro investimento como em capital de giro.
 
Aquino frisou que o argumento do governo para vetar a suspensão dos pagamentos ao fundo é contraditório. Isso porque, de acordo com ele, a justificativa foi para não causar desequilíbrio em relação a outras atividades e preservar a isonomia. Entretanto, ele explicou que tal suspensão já havia ficado de fora da MP 932/2020 que ofertou desconto nas contribuições dos demais Sistemas Ss. Ele disse que a presença da suspensão na MP 945/2020 seria justamente para corrigir esse desequilíbrio. Segundo ele o FDEPM está sustentado na “árvore genealógica” dos Sistemas Ss e, em razão disso, deveria ser tratado de forma semelhante.