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Appa deve seguir normas legais ao executar obras de dragagem nos portos

Fonte: TCE-PR (13 de agosto de 2020)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado determinou que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) observe as normais legais e constitucionais pertinentes quando realizar obras de dragagem continuada. A ordem foi emitida pelo TCE-PR ao julgar improcedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo ex-diretor-presidente da estatal Luiz Henrique Tessutti Dividino.
 
Na petição, o antigo gestor apontou a existência de possíveis irregularidades na Concorrência Pública Internacional nº 2/2018, que resultou no Contrato nº 97/2018, firmado com empresa especializada na execução de serviços de dragagem e manutenção continuada do canal de acesso, das bacias de evolução e dos berços do cais comercial dos dois portos operados pela companhia.
 
Os conselheiros decidiram não dar provimento à Representação, em função da falta de provas de que o certame teria ferido a legislação aplicável ao tema. Mesmo assim, eles optaram pela emissão da determinação, bem como de 14 recomendações técnicas à Appa, com o objetivo de garantir que o contrato seja executado de acordo com a lei – o que será monitorado pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), unidade técnica do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da estatal.
 
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o mesmo entendimento adotado pela instrução da 4ª ICE do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
 
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão ordinária nº 19/2020, realizada por videoconferência em 15 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1563/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 2.348 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
 

Serviço

Processo : 797865/18
Acórdão nº 1563/20 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
Interessados: Lourenço Fregonese, Luiz Fernando Garcia da Silva e Luiz Henrique Tessutti Dividino
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral