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Justiça determina à Petrobras pagar por gastos com home office

Fonte: Valor Econômico (14 de julho de 2020)

Juliana Bracks: sugestão aos clientes para fornecerem ajuda de custo mensal aos empregados que estão em home office, para cobrir despesas — Foto: Leo Pinheiro/Valor


 
A Petrobras e a Refinaria Henrique Lage terão que custear as despesas dos empregados com home office por determinação da Justiça. Essas são as primeiras decisões sobre o tema na pandemia e servem de alerta para as empresas que pretendem estender o trabalho remoto.
 
A 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, por decisão liminar, fixou prazo de dez dias úteis para que a Petrobras forneça mobiliário aos cerca de 16 mil funcionários que estão home office no Estado do Rio de Janeiro, em decorrência da pandemia. A companhia ainda deve assumir os custos com equipamentos de informática, pacotes de dados e energia elétrica com equipamentos de informática, pacotes de dados e energia elétrica, a partir de 10 de junho, data em que Sindipetro-RJ propôs ação judicial. (Atualização: na segunda-feira (13), a liminar foi cassada).
 
Já Refinaria Henrique Lage (Revap), em São José dos Campos, também pertencente à Petrobras, foi obrigada a fornecer cadeiras ergonômicas para todos que estão em teletrabalho, além de firmar um acordo para o reembolso dos gastos dos empregados. A liminar foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas. (Processo nº 0006892-82.2020.5.15.0000). Das decisões, ainda cabem recurso.
 
Segundo o estudo “Tendências de Marketing e Tecnologia 2020: Humanidade Redefinida e os Novos Negócios”, elaborado pelo o diretor-executivo da Infobase e coordenador do MBA em Marketing e Inteligência de Negócios Digitais da Fundação Getulio Vargas, André Miceli, a perspectiva é que essa modalidade de trabalho cresça 30% após a pandemia.
 
A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, afirma que pandemia reacendeu o debate no país sobre a proteção ao ambiente do trabalho. “Os empregadores e tomadores de serviço podem ser responsabilizados caso não observem a necessidade de garantir efetivamente que todas as regras de segurança estão sendo observadas”, diz.
 
Em razão da situação excepcional criada pela pandemia, a Medida Provisória nº 927 estabeleceu no artigo 4º que não é preciso acordo individual ou coletivo para alterar o trabalho presencial para o remoto. No entanto, ao fazer a mudança, a empresa teria 30 dias para estabelecer, em acordo escrito, a responsabilidade pela aquisição dos equipamentos, infraestrutura e se for o caso o reembolso de despesas do empregado.
 
No caso da Petrobras, cerca de 90% dos funcionários trabalham de casa desde 17 de março. Segundo a advogada do Sindipetro-RJ, Karina de Mendonça Lima, ao emitir o comunicado sobre o home office a companhia foi clara ao dizer que não reembolsaria qualquer custo extra dos funcionários. Mas isso, afirma, não foi estabelecido em acordo individual ou coletivo.
 
“Os funcionários estão trabalhando na mesa de jantar, na cama, no local onde ele tem disponível, sem que haja o fornecimento ou reembolso do mobiliário adequado. Sem contar com os custos de energia, internet que não podem ser arcados por eles”, diz.
 
Após ser notificada da ação, a Petrobras estendeu, no dia 29 de junho, o teletrabalho até 31 de dezembro, e ofereceu um auxílio de R$ 1 mil para compra de equipamentos ergonômicos. Segundo a advogada, além da medida ter sido instituída após a ação judicial, a parcela única de R$ 1 mil não seria suficiente. Na ação, o sindicato pede que seja firmado acordo, de preferência coletivo, para tratar das condições de trabalho no home office.
 
A juíza substituta Danusa Berta Malfatti, da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ao conceder parcialmente a liminar (Ação Civil Pública Cível 0100455-61.2020.5.01.0052), afirmou que o artigo 2º da CLT é claro ao dispor que quem assume os riscos da atividade econômica é o empregador. “Sendo este responsável em conceder todas as ferramentas de trabalho necessárias ao desempenho das funções dos seus empregados, não sendo admissível o compartilhamento dos custos para execução dos trabalhos”.
 
Em circular enviada aos funcionários após a decisão, a Petrobras diz reafirmar seu respeito às decisões judiciais, mas que defenderá na Justiça a manutenção das regras estabelecidas temporariamente para o teletrabalho durante a pandemia da covid-19. Ainda no informe, afirma que a iniciativa do Sindipetro-RJ pode inviabilizar a manutenção do teletrabalho até o fim do ano, resultando em um retorno antecipado às atividades presenciais.
 
Para as empresas que pretendem adotar o home office de forma permanente, o conselho de advogados é que sigam o que prevê a reforma trabalhista (Lei nº 13467, de 2017). Nesse caso, um acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual, deve ser feito. E nele se estabelecer o responsável pela aquisição dos equipamentos, da infraestrutura para a prestação do trabalho, bem como a possibilidade de reembolso das despesas do empregado -artigo 75-D, da CLT.
 
O tema, no entanto, ainda é controverso e há decisões divergentes na Justiça do Trabalho, anteriores à pandemia. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, por exemplo, liberou a Gol de reembolsar os gastos apresentados por uma ex-funcionária do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para fazer o trabalho em casa (ROT 1000197-66.2018.5.02.00 20).
 
Já o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de Minas Gerais, julgou a empresa que colocou uma gerente de vendas em home office como responsável pelos custos extras da empregada por trabalhar de casa. O juiz convocado da 7ª Turma do TRT Cléber Lúcio de Almeida condenou a companhia a pagar pela depreciação do computador pessoal e custear os gastos com internet, energia e telefone (PJe: 0010455-39.2017.5.03.0060).
 
A advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks Advogados, afirma sugerir aos clientes fornecer ajuda de custo mensal para cobrir a montagem de pequenos escritórios em casa. Para ela, no início da pandemia trabalhadores foram mandados às pressas para casa. “Agora, passados três meses, muitos têm determinado home office permanente, até 2021, quiçá para não voltar nunca mais para o escritório. Nesses casos, é preciso dar uma estrutura melhor para o trabalhador”, diz.
 
O advogado Alexandre Cardoso, do TozziniFreire Advogados, entende que deve valer o que foi estabelecido em contrato escrito sobre home office. “O artigo 75-D da CLT é muito claro ao dizer que não necessariamente toda e qualquer despesa é do empregador”, diz. Se o contrato for claro que não haverá reembolso de despesas, a tendência do Judiciário é manter o que foi acordado, avalia.
 
A Petrobras não quis comentar sobre a ação do Sindipretro-RJ. No caso da Revap informou que, em razão da decisão judicial, colocou à disposição dos funcionários o empréstimo de cadeiras da empresa e o reembolso de despesas comprovadas.