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Empresa deve fornecer boletins diários sobre registros de covid-19

Fonte: Valor Econômico (14 de julho de 2020)

A Petrobras está obrigada pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a fornecer boletins diários, por e-mail, com registros de casos de covid-19 para o sindicato dos trabalhadores da categoria, o Sindipetro-RJ. A empresa deve fornecer informações sobre os casos suspeitos, confirmados, curados e óbitos sobre a doença, segregados por planta industrial ou sede existente na região.
 
A liminar, que tinha sido concedida pela primeira instância, foi confirmada pelo desembargador do trabalho Antonio Paes Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a pedido do Sindipetro-RJ (Mandado de Segurança Cível 0101487-63.2020.5.01.0000).
 
Segundo a advogada do Sindipetro-RJ, Karina de Mendonça Lima, a medida foi tomada para o sindicato acessar essas informações, preservando a identidade e intimidade do empregado. “O sindicato precisa saber como está a contaminação na nossa base territorial para ajudar na conscientização dos trabalhadores e fiscalizar se todas as medidas de prevenção têm sido adotadas”, afirma Karina.
 
A Petrobras alegou no processo que os números de casos suspeitos e confirmados já eram passados semanalmente ao sindicato, assim como as medidas de proteção. Porém, informações com “segregação por unidade de prestação de serviço e cargo exercido, pode gerar a identificação nominal do trabalhador, que implica na exposição ao sindicato de dados médicos dos empregados protegidos pelo sigilo constitucional à intimidade e privacidade, e ao sigilo médico”.
 
Ainda acrescentou que vem adotando uma série de medidas para evitar o contágio no ambiente de trabalho, “mas não se pode olvidar que o trabalhador pode também se contaminar no ambiente social” e que o mero aumento do número de trabalhadores que testaram positivo “não representa, nem de longe, que as medidas adotadas pela empresa seriam ineficazes”.
 
Ao analisar o caso o desembargador destacou que o sindicato tem, por função constitucional, a tutela dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive para fiscalizar o direito à redução de riscos inerentes ao trabalho e o direito a um meio ambiente de trabalho adequado. “Para o exercício dessa função, mister esteja o ente sindical municiado de elementos que permitam o planejamento e a execução de ações de prevenção”.
 
Para o magistrado, não se discute o direito à privacidade. “Entretanto, a posição assumida pela empresa acaba por impedir a atuação da entidade sindical na defesa de um meio ambiente saudável, criando uma verdadeira ‘caixa preta’”.
 
A Petrobras informou por nota que vem cumprindo a decisão judicial que se refere aos empregados da base sindical do Sindipetro-RJ e emite todo dia útil boletim com dados detalhados. A empresa acrescenta que realiza reuniões periódicas com as entidades sindicais que tem como um de seus objetivos divulgar dados gerais de contágio e medidas preventivas adotadas.