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Conheça as regras para as operações conhecidas como Ship to Ship

Fonte: Informativo dos Portos (26 de junho de 2020)

Para garantir maior eficiência ao transporte do petróleo que é explorado em alto-mar, operadores aquaviários têm investido em uma modalidade conhecida como ship to ship (de navio para navio). A operação consiste em transferir diretamente de um navio para outro o óleo cru produzido em campos offshore.  A técnica serve como alternativa à utilização de portos ou terminais, que, muitas vezes, possuem capacidade limitada.

 

Além disso, reduz os custos do transporte ao diminuir os deslocamentos de grandes embarcações para a movimentação do produto. “É uma atividade nova que está se desenvolvendo. Para os armadores, é importante para o escoamento da produção do petróleo bruto que é transformado e depois enviado para a refinaria. No Brasil, nossas plataformas estão muito distantes das costas e em águas profundas. Então, colocar dutos até o porto causa muitos riscos. Por isso, a operação é importante”, explica o vice-presidente executivo do Syndarma (Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima), Luis Fernando Resano. De acordo com a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), não existe um acompanhamento periódico sobre o número de operações desse tipo no Brasil, mas é possível afirmar que elas são realizadas com maior frequência nas regiões Norte e Sudeste.

 

CARACTERÍSTICAS

As operações ship to ship possuem três modalidades. Podem ser realizadas com um dos navios ancorado em área abrigada; com navio em movimento em área onde não é possível fazer fundeio (ship to ship underway) ou em uma operação mista, na qual a aproximação e a amarração são realizadas em movimento; e a transferência, com um dos navios ancorados.

 

A operação exclui as plataformas fixas, plataformas flutuantes, FPSO (plataforma flutuante em um casco modificado de um navio) e FSU (unidade flutuante para armazenamento que serve de apoio a outras plataformas que estão em produção).  Vale ressaltar que elas não contemplam a transferência do óleo para consumo das embarcações como combustível. Devido aos riscos ambientais, as operações estão sujeitas às regulamentações do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que determina as áreas limítrofes para a transferência de petróleo entre embarcações.

 

Segundo as regras, a troca é proibida em áreas costeiras a menos de 50 km do litoral, em áreas a menos de 50 km de unidades de conservação marinha (federais, estaduais ou municipais) e em áreas de montes submarinos em profundidades inferiores a 500 metros de lâmina d’água. A operação também é proibida nas bacias da Foz do Amazonas e de Pelotas e no complexo recifal de Abrolhos. Somente empresas nacionais que possuam navios de bandeira brasileira e que estejam cadastradas no SNTPP (Sistema Nacional de Transportes de Produtos Perigosos) e no CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais), ambos do Ibama, estão autorizadas a realizar a atividade. Além do órgão ambiental, a empresa interessada também deve ter autorização fornecida pela Marinha do Brasil, que delibera a área onde poderá ser concretizada a operação. Segundo informações da Marinha, as empresas deverão manter uma embarcação dedicada junto ao local da transferência, com pessoal qualificado para intervenções de emergência, e um kit constituído por barreiras e mantas absorventes de óleo, posicionado próximo à tomada de conexão do mangote (tubo) de transferência de óleo, tanto na embarcação fornecedora como na embarcação recebedora. Em caso de operações noturnas, é exigida iluminação específica.

 

Caso seja necessário, o armador pode acertar com a empresa prestadora do serviço a adoção de medidas adicionais de prevenção da poluição hídrica.  No Brasil, poucas empresas possuem autorizações para realizar a operação. Isso se deve, de acordo com a diretora-executiva da ABTL (Associação Brasileira de Terminais de Líquidos) e especialista em engenharia e gestão portuária, Fernanda Rumblesperger, à complexidade das operações e aos riscos que podem ocorrer. “É uma operação muito delicada e muito perigosa. Para operá-la, é preciso ter experiência. Não é uma operação que qualquer empresa possa fazer, além de existir a questão do investimento, que é alto.”

 

A Transpetro, subsidiária da Petrobras – maior processadora brasileira de gás natural e que atua nas operações de importação e exportação de petróleo e derivados –, tem toda a sua frota apta a realizar operações ship to ship. Em nota, a empresa destaca que a transferência traz vantagens pelo fato de os berços de atracação em terminais serem instalações onerosas. A Transpetro ainda cita que, no caso da modalidade underway (área onde não é possível fundeio), a operação é realizada sem precisar levar os navios ao porto, reduzindo o tempo de deslocamento e o custo de combustível, além de evitar tarifas portuárias. “Além disso, as atividades de transferência de carga entre navios eximem as partes envolvidas de custos relacionados à armazenagem, podendo, no limite, no caso da operação underway, prescindir de serviços de apoio portuário, resultando em operações mais rápidas e, portanto, gerando vantagem competitiva para as partes envolvidas”, destaca nota da empresa.

CABOTAGEM E LONGO CURSO

As vantagens das operações ship to ship têm despertado o interesse de empresas que já atuam na navegação de cabotagem e de longo curso no Brasil, como é o caso da Posidonia Shipping & Trading. A partir de 2019, a empresa deve iniciar a atuação no mercado de transferência de petróleo. “Hoje, as operações são realizadas, principalmente, no litoral de Santos, no Porto do Açu e no terminal da Petrobras em Angra dos Reis. As perspectivas são de aumento significativo nas operações para petróleo e a realização de operações para outros produtos, como minérios e grãos”, afirma Alex Ikonomopoulos, sócio e diretor de operações da empresa.

 

Apesar de proporcionar ganhos ao setor e despertar o interesse de novos investidores, a atividade ainda esbarra na dificuldade de oferta de navios especializados. “A operação ship to ship exige navios Suezmax, petroleiros para o transporte de óleo cru com capacidade de carregamento de 140 mil a 175 mil toneladas. Eles têm um sistema de posicionamento dinâmico que, além da hélice que empurra o navio para frente, possui hélices laterais para manter o navio parado para receber os mangotes (tubos) das plataformas de petróleo.

 

Ainda não fabricamos nenhum navio com essas características no Brasil, mas existe um projeto para construção de cinco deles”, afirma o vice-presidente do Syndarma, Luis Fernando Resano.

 

Fonte: Agência CNT de Notícias