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Aprovada MP que permite adiar assembleia de acionistas por até 7 meses

Fonte: Valor Investe (26 de junho de 2020)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25), em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) 931, que possibilita que assembleias gerais ordinárias de acionistas poderão ser adiadas em até sete meses após o fim dos exercícios sociais das companhias.
 
O texto ainda prevê que, em companhias abertas e fechadas, o acionista poderá participar e votar à distância em assembleia geral, a depender de regulamentação pelos órgãos responsáveis. O texto segue para análise do Senado Federal.
 

Durante a votação, o relator Enrico Misasi (PV-SP) acatou emenda no plenário autorizando que, no caso das cooperativas, o prazo poderá para a realização ser estendido em até nove meses.
 

Ainda que a medida de permitir que as assembleias sejam remotas entre acionistas tenha sido motivada pela pandemia, o texto altera o Código Civil para tornar essa autorização permanente.
 
Além disso, a proposta determina que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá autorizar a realização de assembleia digital para as empresas de companhia aberta. Para as fechadas, a regulamentação caberá à órgão competente do Poder Executivo federal.
 
Segundo a MP, os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficam prorrogados até a realização do conclave ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, conforme o caso.