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EMAP vai explorar áreas não afetas no Porto do Itaqui

Fonte: Jornal Portuário (18 de junho de 2020)

A Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP já pode explorar, indiretamente, áreas não afetas às operações portuárias do Porto do Itaqui (MA). A autorização foi concedida pelo Ministério da Infraestrutura através de portaria publicada na terça-feira (9).
 
Essas áreas estão limitadas aos termos de proposta encaminhada pela EMAP que consta no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do porto público do Maranhão, cuja atualização foi aprovada pelo Minfra no início deste mês.
 
Áreas não afetas são, de acordo com a legislação (Portaria SEP/PR nº 409/2014), “aquelas destinadas a atividades diversas da movimentação de passageiros e da movimentação ou armazenagem de mercadorias destinados ou provenientes de transporte aquaviário, incluindo as de caráter cultural, social, recreativo, comercial e industrial”.
 
A área delimitada no PDZ do Itaqui é de 13.092,15 metros quadrados, destinada à industrialização de trigo. O EVTEA – Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental apresentado pela EMAP foi aprovado pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e a partir de agora a empresa está autorizada a iniciar um processo licitatório para Cessão de Uso Onerosa, previsto para 2021.
 
“Esta é uma ação prevista no nosso novo PDZ, que mapeia todas as áreas que serão trabalhadas em curto, médio e longo prazos dentro do Porto do Itaqui e demonstra o respeito do Minfra pelo trabalho que vem sendo realizado por nossa equipe técnica”, afirma o presidente do Porto do Itaqui, Ted Lago.
 
Cabe à EMAP, na qualidade de Autoridade Portuária, analisar a situação de cada área e qual atividade é mais indicada para elas. No PDZ do Porto do Itaqui, dentre outras informações, está a relação de suas áreas afetas e não afetas à operação portuária e as diretrizes sobre a sua utilização. Como se trata de um documento dinâmico, em constante atualização, a Autoridade Portuária pode solicitar alteração do seu PDZ junto à SNPTA caso surja uma nova oportunidade não mapeada.