ANTAQ mantem cobrança por serviço de entrega nos portos de Santa Catarina
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) negou um pedido de liminar para suspender a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE) em terminais portuários de Santa Catarina. A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retroportuários de Itajaí e Região (Sinter).
O serviço corresponde à movimentação das cargas entre o pátio e o portão do terminal, incluindo o trânsito aduaneiro. A carga é disponibilizada para carregamento até 48 horas após o desembarque.
A entidade pediu à Antaq que estabelecesse um teto para a cobrança do serviço, que também é chamado de THC2. A agência entendeu, no entanto, que a regulação de preços é uma medida extrema, e que a definição de valores está apoiada no princípio da livre concorrência. O relator, Francisval Mendes avaliou que qualquer interferência da agência poderia prejudicar a sustentabilidade dos portos e dificultar os investimentos necessários para a manutenção da atividade. A Antaq entende que a cobrança não é abusiva e afastou a possibilidade de “duopólio”, apontada pelo Sinter na movimentação de contêineres em SC.
A agência considerou que há outros terminais de contêineres próximos, que competem pelas mesmas cargas.
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