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SPA repassa amarração de navios no cais público e novo mercado se abre no Porto de Santos

Fonte: Santos Port Authority (09 de abril de 2020)


 
A Santos Port Authority (SPA) transferirá os serviços de amarração, desamarração e puxadas de navios nos terminais portuários de empresas arrendatárias que fazem uso preferencial de berço público, abrindo um novo nicho de mercado para prestação do serviço no Porto de Santos.
 
A transferência busca adequação às disposições vigentes. A Lei 12.815/2013, ao enumerar as atividades portuárias, não contempla amarração, desamarração e puxadas entre as atribuições legais de autoridade portuária, e, por seu turno, as resoluções n° 1.766/2010 e nº 2.586/2012 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) classificam tais atividades como sendo de responsabilidade do armador e reguladas como atividade de navegação de apoio portuário.
 
“Com o repasse dessa atividade, abre-se a perspectiva para outras empresas interessadas em executar esse serviço”, destaca o presidente da SPA, Casemiro Tércio Carvalho.
 
A medida está prevista na Resolução nº 43 de 31 de março de 2020, que entra em vigor em 10 de abril. Inicialmente, essas tarefas poderão ser realizadas, a critério do armador, diretamente pelo terminal portuário/arrendatário ou por empresa de apoio portuário, devidamente autorizada pela Antaq, e deverão observar a técnica, a segurança do trabalho e normas regulamentadoras correlatas, a segurança portuária (quanto ao credenciamento relativo ao ISPS-Code e às normas da Receita Federal do Brasil), a regularidade da atividade, a eficiência das operações portuárias e o respeito ao meio ambiente.
 
Um fator relevante para mudança neste momento foi quanto à saúde e à segurança do trabalhador, tendo em vista que grande contingente dos que hoje atuam nos serviços de atracação integra grupo de risco para sintomas mais severos da covid-19 (pessoas acima de 60 anos). Levando em conta manifestação do Ministério Público do Trabalho e recomendação das autoridades de saúde, a SPA promoveu o afastamento preventivo de empregados, reforçando a prática de seguir as determinações que sejam dadas para evitar e combater as chances de contaminação pelo novo coronavírus. Os que não integram grupo de risco permanecem atuando nos berços não relacionados na Resolução.
 
“É bom para todo mundo. Quem está trabalhando não perde o posto, quem está procurando emprego pode ter uma oportunidade e o operador portuário e os usuários ganham em agilidade”, afirma Tércio.
 
Os berços contemplados para a transferência dos serviços são:

  • Alemoa 01 e Alemoa 02 – Transpetro – quanto aos navios que opera;
  • Ilha Barnabé – cais Bocaina – São Paulo – Adonai e Ageo;
  • Armazéns 16/17 e 19 – Rumo;
  • Armazéns 20/21 – Copersucar;
  • Outeirinhos 03 – T-grão;
  • Armazém 29 – Citrosuco;
  • Armazém 38 – TES e Caramuru;
  • Armazém 39 – ADM; e
  • TEV – Tecon Santos.