Login
Associe-se
NOTÍCIAS

ANTAQ inicia cadastramento de usuários do SDN – Módulo Apoio Portuário 

Fonte: ANTAQ (22 de outubro de 2019)

O primeiro mês de obrigatoriedade para o envio das informações será o mês de dezembro próximo. Fotos: Divulgação.


A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ iniciou o cadastramento de pessoas físicas que atuarão como usuários máster do Módulo Apoio Portuário, do Sistema de Desempenho da Navegação – SDN.
 
O SDN é um sistema informatizado, mantido pela ANTAQ, destinado a receber, pela internet, informações de natureza técnica e operacional prestadas pelas empresas brasileiras de navegação (EBNs). Essas informações incluem dados de frota em operação, bem como das operações realizadas, como portos de atuação, tipos de atividades e valores cobrados.
 
O conhecimento do mercado regulado por meio da obtenção de dados junto aos agentes do setor é de fundamental importância para subsidiar a atuação regulatória da ANTAQ, assim como na organização, manutenção e divulgação de informações estatísticas relativas à sua área de atuação.
 
Os interessados deverão preencher o formulário “Ficha de Cadastro de Usuário Máster do Módulo SDN-AP”, que se encontra disponível no link http://portal.antaq.gov.br/index.php/sistema-de-desempenho-da-navegacao-apoio-portuario/ e apresentar os documentos exigidos. Os inscritos receberão um e-mail de confirmação do credenciamento junto ao Sistema de Gestão de Usuários (SGU), num prazo de sete dias úteis.
 
A solicitação de cadastro deve se referir à empresa matriz da EBN com outorga para a navegação de apoio portuário, como explica o gerente de Desenvolvimento e Estudos da Autarquia, José Neto. “Empresas filiais serão vinculadas à matriz no momento do cadastramento pela ANTAQ, caso seja necessário”, informou.
 
A norma
Em agosto de 2019, a ANTAQ aprovou a norma (Resolução Normativa nº 35/2019), que estabelece a obrigatoriedade da prestação de informações para alimentação do Sistema de Desempenho da Navegação pelas empresas que atuam na navegação de apoio portuário.
 
A norma determina a obrigatoriedade das EBNs de apoio portuário a se integrarem ao Sistema e, por meio dele, encaminhar as informações relativas às operações realizadas, tais como frota em operação, porto ou terminal operado, atividades realizadas, preço mínimo/máximo e receita mensal bruta auferida por atividade, em cada porto ou terminal.
 
O art. 8º da RN diz que a ANTAQ dará tratamento confidencial às informações prestadas pelas empresas, ressalvando os casos de divulgação de informações estatísticas agregadas, em que não há a identificação da EBN prestadora do serviço.
 
A norma também estabeleceu um período de 90 dias a partir da publicação para que as empresas se integrem ao Sistema. Findo esse prazo, o envio das informações passa a ser obrigatório a partir do mês subsequente ao mês de referência. “Nesse caso, o primeiro mês de obrigatoriedade para o envio das informações será o mês de dezembro próximo, sendo que as empresas terão até o final de fevereiro de 2020 para encaminharem os dados à Agência”, explica ainda o gerente de Desenvolvimento e Estudos da ANTAQ.
 
Além dos técnicos da Gerência, lotados na sede da Agência, os servidores das unidades regionais da Autarquia foram treinados sobre a utilização do Sistema e se encontram à disposição dos representantes das EBNs para tirar dúvidas sobre o SDN – módulo apoio portuário.