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TCU aprova, com ressalvas, regras para leilão da cessão onerosa

Fonte: O Globo (10 de outubro de 2019)

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou com ressalvas, nesta quarta-feira, as regras propostas pelo governo para o megaleilão de petróleo do pré-sal. O certame já está marcado para o dia 6 de novembro, no Rio, mas o aval do tribunal dá segurança jurídica e evita contestações para a operação.
 
O governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões com o leilão para exploração de petróleo e gás natural em quatro áreas no pré-sal da Bacia de Campos, no litoral do Estado do Rio.
 
O leilão foi viabilizado pela revisão do contrato da chamada cessão onerosa, pelo qual a Petrobras, em 2010, recebeu da União o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo nessas áreas, como parte do seu processo de capitalização. Como estudos geológicos mostraram mais tarde que pode haver até 15 bilhões de barris ali, esse excedente será levado a leilão agora.
 
Do total a ser arrecadado em bônus de assinatura no leilão, a Petrobras receberá R$ 33,6 bilhões por conta da renegociação do contrato da cessão onerosa. A União prometeu dividir parte do restante entre estados e municípios. As unidades da federação e as prefeituras dividirão fatias iguais de 15% desse total, equivalentes a R$ 10,9 bilhões cada.
 
Um acordo entre lideranças do Congresso definiu, na terça-feira, os critérios de divisão dos recursos entre os estados. Isso destravou a proposta que trata do assunto na Câmara e a votação do segundo turno da reforma da Previdência no Senado.
 
O relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, não pediu nenhuma mudança no edital já publicado pelo governo. A ressalva mais importante da corte foi com relação à capacidade da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) de gerir o contrato do excedente da cessão onerosa. Segundo o TCU, a estatal sofre com deficiência financeira e falta de pessoal.
 
O ministro acatou também uma ressalva da área técnica sobre a demora do Ministério de Minas e Energia em enviar toda a documentação para a análise da corte de contas. Segundo o ministro, os documentos deveriam ser entregues 90 dias antes da publicação do edital, mas só foi enviado um mês antes.
 
A disputa será pelo modelo de partilha de produção. Nesse modelo, o vencedor deve pagar um bônus de assinatura fixo e ofertar um percentual de óleo para a União, descontados os custos de produção e investimentos. É em cima desse percentual mínimo de óleo que será dado para a União que ocorre a disputa.
 
No regime de partilha, o contrato é gerido pela PPSA. Por isso a preocupação do TCU com a situação da estatal. O TCU ainda irá analisar a revisão do contrato de cessão onerosa, entre Petrobras e União.