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TRF-4 suspende rescisão de contrato de revitalização do Cais Mauá em Porto Alegre

Fonte: G1 (22 de agosto de 2019)


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu, através de uma liminar, a rescisão unilateral por parte do governo do Rio Grande do Sul e da Superintendência do Porto de Rio Grande do contrato de revitalização do Cais Mauá, em Porto Alegre, com a empresa Porto Cais Mauá do Brasil. A decisão, do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, determina ainda que os réus se abstenham de assinar qualquer contrato com terceiros sobre o mesmo assunto.
 
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) diz que avalia o teor da decisão para definir as medidas jurídicas a serem adotadas.
 
O governador Eduardo Leite (PSDB) anunciou no dia 30 de maio o rompimento do contrato com o consórcio Cais Mauá do Brasil, revogando a concessão. Essa medida foi tomada após reuniões, análises técnicas e jurídicas e verificação da situação das obras.
 
O principal argumento do governo é que, em nove anos de vigência, as obras previstas no contrato não foram iniciadas, e os armazéns não tiveram a manutenção adequada.
 
A empresa recorreu ao tribunal após a 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgar extinto o processo sem resolução de mérito sob o entendimento de que o caso seria de competência da Justiça estadual. A defesa da Porto Cais Mauá havia ajuizado ação na Justiça Federal porque incluía como rés a União e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que foram dispensadas pelo juízo.
 
No recurso ao tribunal, os advogados afirmam que a Justiça Federal é o foro competente para processar e julgar a ação, que trata de matéria de Portos, com interesse jurídico da União Federal e da Antaq, e tendo contra elas também destinada a pretensão condenatória.
 
Segundo Valle Pereira, não pode ser descartada em análise prévia a participação da União e da Antaq no processo. “É sabido que a Antaq litigou contra o estado do Rio Grande do Sul exatamente para que o projeto de revitalização do Cais Mauá fosse previamente aprovado pela referida agência”, salientou o magistrado.
 
Para o desembargador, há risco de dano à empresa, que teria que fazer uma imediata desocupação, o que não ocorreria com os réus, visto que a situação perdura há muitos anos. “Até a solução definitiva sobre competência, é recomendável a preservação do quadro atual”, concluiu.
 
O processo volta para a 6ª Vara Federal de Porto Alegre, onde deverão ser analisadas as alegações da defesa e decidida a competência.