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Sindaport participa de audiência de conciliação com a Codesp

Fonte: SINDAPORT (19 de julho de 2019)

Representantes do Sindaport, do Sintraport e da Codesp participaram, na manhã desta quinta-feira (18), de audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho, em São Paulo. Em pauta, a Campanha Salarial dos empregados da Companhia Docas, cuja data-base é 1º de junho. Mais uma vez, o Sindaport e o Sintraport afirmaram que reivindicam a manutenção do último acordo coletivo, com aplicação do INPC.
Do outro lado, o diretor de Administração e Finanças da Codesp, Fernando Biral, apresentou a seguinte proposta para o acordo coletivo de trabalho 2019/2021:
Cláusulas Econômicas
1 – Período 2019/2020: reajuste equivalente a 70% do INPC da data-base (junho/2019), com retroatividade de 2 meses a partir da assinatura do ACT, de forma que, por exemplo, se o acordo for assinado em outubro/2019, o reajuste poderá retroagir a agosto/2019; e
2 –  Período 2020/2021: reajuste equivalente a 70% do INPC da data-base (junho/2020), a partir da data-base.
A autorização dos percentuais está condicionada às alterações de cláusulas sociais, conforme proposta da empresa, ou seja:
– redução do % de hora extraordinária ao limite legal (50%) a partir de janeiro de 2021;
– redução do % de adicional noturno ao limite legal (20%) a partir de janeiro de 2021;
– exclusão do vale-extra referente ao auxílio-refeição;
– redução da despesa com a remuneração para dirigentes sindicais em 50%;
– aumento da participação do empregado ativo no reembolso do plano de saúde de 45% para 50%;
– aumento da participação do empregado aposentado no reembolso do plano de saúde de 75% para 85% a partir de janeiro/2020 e de 85% para 100% em janeiro/2021.
– inclusão de cláusula de deslocamento do dia de feriado para evitar a “emenda de dias”; e
– inclusão de cláusula de quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia em virtude de desligamento via PDV.
O diretor da Codesp também expôs que a proposta apresentada representa o limite estabelecido pelo Governo e “é condicionada à negociação total do acordo, ou seja, o ACT deverá contemplar tanto os reajustes quanto às alterações nas cláusulas sociais propostas pela empresa”, conforme consta em ata.
“Temos que ressaltar que pela primeira vez, um diretor da Codesp participou de uma audiência de conciliação. O que é histórico em uma negociação salarial. Porém, infelizmente, ele não tem poder de decisão. Nós comunicamos que nesta sexta-feira (19) vamos fazer assembleia com a categoria e na pauta está a discussão sobre greve”, explicou o presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos. Se a categoria aprovar a greve, a paralisação terá início à zero hora do dia 25.
NEGOCIAÇÃO
Em busca de um consenso, o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, expôs que “as cláusulas a serem alteradas dentro do pretendido pela empresa, que se o forem seja por um período dentro do lapso de dois anos, assegurando-se, literalmente, no corpo de cada uma dessas cláusulas porventura alteradas que a alteração é momentânea, voltando o tema na próxima data-base à discussão para que se tenha a manutenção da redação anteriormente estabelecida como era até 2019”.
A Codesp, por sua vez, informou que as propostas apresentadas estão dentro da atual conjuntura e que todas as propostas dependem de prévia aprovação da SEST.
Uma nova reunião no TRT ficou marcada para a próxima quarta-feira (24), às 13h30. E será convidado o representante da SEST para comparecer à audiência.
GREVE
O representante da Codesp enfatizou que caso ocorra a paralisação dos trabalhadores, a empresa vai cumprir a legislação e, durante o período de aguardo para o julgamento do dissídio coletivo, vai suspender a vigência do atual acordo coletivo. O advogado do Sindaport, Eraldo Franzese, solicitou que essa informação da Codesp constasse em ata e disse que em assembleia com a categoria sempre é apresentado os prós e contras de um movimento grevista, portanto a pretensão da Codesp será levada ao conhecimento dos empregados.