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Inédito no mundo, acordo entre Brasil e Chile simplifica importação de vinhos orgânicos

Fonte: Comex do Brasil (21 de junho de 2019)

Um acordo de equivalência de produtos orgânicos de origem vegetal em natura e processados entre Brasil e Chile, que passou a vigorar desde o mês de abril, permitirá a simplificação da importação de vinhos chilenos orgânicos por distribuidoras, importadoras e lojas.
 
O acordo, assinado em setembro do ano passado em forma de memorando pelas autoridades dos ministérios da agricultura dos dois países, estabelece que o Chile reconhecerá a certificação realizada no Brasil para produtos orgânicos e o Brasil também reconhecerá a certificação do Chile. O acordo é inédito na América do Sul e no mundo.
 
O site da Wines of Chile no Brasil reproduz abaixo, as respostas de Claudio Cárdenas, chefe do departamento de Agricultura Orgânica, do SAG-Servicio Agrícola e Ganadero, do Chile:
 
Os vinhos estão incluídos no acordo?
Sim, o acordo inclui produtos vegetais e processados de origem vegetal, para consumo humano, nos quais os vinhos são incluídos.
 
O acordo foi assinado em setembro do ano passado. Por que demora tanto para entrar em vigor?
O que foi assinado em setembro foi o Memorando, uma espécie de “marco” para o reconhecimento de ambos os sistemas de certificação e controle para a produção orgânica. A partir dessa data e até dezembro de 2018, foi elaborado o Plano de Trabalho Operacional, que é um documento técnico que implementa o memorando, no qual são determinados os procedimentos práticos do mesmo. Este documento foi assinado em dezembro e, a partir dessa data, foram realizados trabalhos sobre a implementação de cada etapa. Desta forma, foi possível formalizar em abril o que na prática se traduz na troca de produtos orgânicos que cada país pode enviar e receber contemplados no acordo.
 
Parece que o acordo estabelece que o Chile reconhecerá a certificação feita pelo Brasil e vice-versa. É isso mesmo?
O memorando determina que o Chile reconhece que o Sistema de Certificação de Produto Orgânico do Brasil cumpre as normas e objetivos do sistema de certificação agrícola orgânica chilena e, por sua vez, o Brasil reconhece que o Sistema Chileno de Certificação de Produto Orgânico está em conformidade com os padrões e objetivos do sistema de certificação de produtos agrícolas orgânicos no Brasil. Dessa forma, um produto que atenda ao padrão de certificação orgânica chileno terá garantia suficiente para o Brasil reconhecê-lo e vice-versa.
 
A informação que acordo é inédito na América do Sul procede?
É inédito por vários motivos. Em primeiro lugar, é o primeiro acordo assinado entre os países da América do Sul. Em segundo lugar, este acordo é o primeiro no mundo que reconhece, sem restrições, os dois tipos de certificação orgânica: certificação de terceiros, na qual uma empresa certifica a operação orgânica de acordo com os regulamentos atuais de origem, e também o outro sistema, que é o de certificação própria (ou de primeira parte), realizado por meio de Organizações de Produtores, os chamados Sistemas Participativos, que cumprem os requisitos regulamentares que são estabelecidos e, consequentemente, a certificação é concedida. Este último sistema de certificação é garantido pela autoridade competente de cada país (SAG-Serviço Agrícola y Ganadero, do Chile e MAPA-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Brasil).
 
O acordo reduzirá os custos do comércio para pequenos produtores, na medida em que isentará a contratação de certificadores?
Sim, o acordo abre a possibilidade de os produtos receberem uma certificação válida dos Sistemas Participativos de Garantia (organizações de agricultores orgânicos). Para poder exportar um produto orgânico, será necessário estar acompanhado do respectivo Certificado de transação, que deve ser emitido por um Organismo de Certificação reconhecido pelo Serviço Agrícola e Pecuária, sendo este um certificado de primeira parte ou uma organização de agricultores ecológicos.
 
Haverá a necessidade de um rótulo ou um selo comum nos vinhos?
No caso de vinhos, bem como outros produtos vegetais frescos e processados autorizados no âmbito deste acordo, para serem exportados e comercializados no Chile e no Brasil, devem sim incluir o selo orgânico chileno e brasileiro. No caso do Brasil serão dois selos: para diferenciar a origem da certificação, que poderá ser uma empresa certificadora ou uma organização de agricultores orgânicos no sistema participativo. Com o objetivo de começar e simplificar a operação, haverá um período de transição e adaptação, onde poderão ser utilizados rótulos com selo orgânico chileno ou selo orgânico brasileiro.
 
Por quanto tempo o acordo de reconhecimento mútuo será válido?
Terá a duração de cinco anos, sendo renovado automaticamente por períodos iguais.
 
Vocês esperam que haja um aumento na exportação de vinhos orgânicos chilenos para o Brasil?
A expectativa é de que haja um aumento no comércio de produtos orgânicos em geral de ambos os países, já que o acordo tem como principais objetivos a promoção de ações que visem facilitar o comércio, bem como iniciativas e políticas que estimulem o desenvolvimento da produção orgânica de ambos países, mantendo uma comunicação fluida e colaborando mutuamente em questões de controle. É importante destacar, a esse respeito, a possibilidade de que o acordo seja aberto para os pequenos produtores exportarem, de modo a termos uma maior variedade na oferta.