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Entra em vigor dia 8 de abril certificado de origem digital nas exportações para a Argentina

Fonte: Comex do Brasil (27 de março de 2019)

A partir de 8 de abril, certificados de origem para exportações com destino à Argentina, um dos principais parceiros comerciais do Brasil, não poderão mais ser em papel. O documento é utilizado pelo importador para comprovar o local de produção da mercadoria. Nos casos em que há acordo comercial ou previsão na legislação do país importador, o certificado de origem dá acesso à isenção ou à redução do imposto de importação.
 
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União de 11 de março pelo Ministério da Economia (Secretaria de Comércio Exterior). A portaria também informa que, nos casos excepcionais, quando a certificação digital não for possível ou houver requerimento do país de destino, a emissão em papel ainda será permitida.
 
A Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), por meio do Centro Internacional de Negócios (CIN), é uma das entidades habilitadas a emitir o documento. O CIN-DF assessora empresas quanto às normas de origem e ao processo de certificação online pelo Sistema COD – Certificado de Origem Digital.
 
O documento agrega valor ao fluxo operacional, aumenta a segurança, traz praticidade e, principalmente, reduz custos para os envolvidos. A certificação garante maior competitividade aos empreendimentos.
 
Os interessados devem fazer um cadastro no site do sistema. É preciso informar os dados da empresa, da mercadoria a ser exportada e da declaração do processo produtivo. Para emitir o certificado de origem online, é necessário ter uma assinatura digital.
 
As informações são encaminhadas ao CIN-DF, uma das instituições autorizadas, que analisa e aprova a documentação. Com a validação, o empresário recebe um aviso e deve enviar, por meio da plataforma, a fatura comercial. Depois disso, o certificado de origem digital estará disponível. O empresário deverá acrescentar a assinatura digital e enviar o documento ao CIN-DF, que o devolverá em três dias úteis, desde que não haja pendências na documentação.
 
A taxa de emissão é de R$ 30 por documento de exportação, independentemente da quantidade de itens. A validade da certificação varia de acordo com o país de destino e com os acordos comerciais internacionais vigentes. O Uruguai também já aceita o certificado de origem digital, mas ainda não recusa a versão em papel.
 
Para saber mais, entre em contato com o CIN-DF pelo telefone (61) 3362-6122 ou pelo e-mail cin@sistemafibra.org.br.
 
(*) Com informações do Sistema FIBRA