Estivadores conseguem decisão que garante categoria no Porto de Santos, SP

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho, suspendeu a decisão que desobrigava os terminais do Porto de Santos, no litoral de São Paulo, a manter quadro mínimo de estivadores avulsos (não contratados) nas operações. A informação foi divulgada entidade que representa a categoria nesta terça-feira (5).
De acordo com Sindicato dos Estivadores (Sindestiva) de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão, a decisão suspende a ordem anterior que vigoraria a partir de 1° de março, quando acabaria a obrigatoriedade de requisição de estivadores avulsos no cais. O acordão estabelecia que pelo menos 25% da mão de obra deve pertencer à categoria.
“Esse acórdão é ilegal. Com isso, as empresas estariam utilizando apenas mão de obra vinculada e deixando centenas de pais de famílias sem trabalho, criando ainda um maior desemprego em nossa região. Hoje vencemos mais uma grande batalha a favor dos trabalhadores da estiva”, fala o presidente do sindicato Rodnei Oliveira da Silva.
Por meio de nota, a entidade patronal não se posicionou sobre a decisão. “As empresas que compõem a Câmara de Contêineres do Sopesp informam que não foram citadas sobre essa decisão. Assim que forem citadas emitirão nota a respeito”, declarou o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp).
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