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Fiesp consegue liminar para isentar empresas de multa da tabela do frete

Fonte: Folha de S. Paulo (18 de janeiro de 2019)

A Justiça do Distrito Federal concedeu liminar (decisão provisória) que isenta as cerca de 150 mil empresas associadas à Fiesp (federação das indústrias de SP) da aplicação de multa em caso de descumprimento da tabela de preços mínimos do frete rodoviário. Cabe recurso à decisão.
 
A tabela é fruto de um acordo entre o então presidente Michel Temer e caminhoneiros como parte das negociações para por fim a uma paralisação que travou o país em maio do ano passado.
 
Após 11 dias de paralisações e manifestações dos caminhoneiros, o presidente Temer editou a Medida Provisória 832 e a ANTT instituiu a Resolução 5.820. Ambas determinam uma política de preços mínimo para fretes terrestres  O setor industrial é contra o tabelamento do frete e se colocou contra desde que Temer anunciou as medidas para acabar com as paralisações.
 
Até mesmo os caminhoneiros dizem que o tabelamento pode ser prejudicial. Eles temem falta de fiscalização e surgimento de um mercado paralelo no país.
 
Os produtores de trigo afirmaram que, caso seja aprovado, o aumento nos custos gerado pelos novos valores dos fretes será repassado para os fabricantes de farinha, o que já ameaça o preço do pão francês.
 
Pelo regulamento, a empresa que contratar serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso estabelecido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) deverá arcar com multa de R$ 550 a  R$ 10.500. Ao transportador que realizar o serviço de transporte em valor inferior ao piso, será aplicada multa de R$ 550.
 
A tabela foi criada por meio da medida provisória nº 832/2018, que foi regulamentada pela ANTT e depois convertida na lei n° 13.703/2018.
 
Márcio de França Moreira, juiz federal substituto da 8ª Vara do DF, aceitou o argumento da Fiesp de que a lei introduziu novos requisitos que não estavam presentes na MP, o que tornaria a resolução da ANTT fixando os preços do frete incompatível com a nova legislação.
 
“Até a edição de nova resolução que atenda aos procedimentos previstos nas normas mencionadas, não há como observar o tabelamento de preços na forma definida pela resolução revogada”, afirmou o juiz.
 
Moreira disse também que decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), onde se discute a constitucionalidade da tabela, não afeta o pedido da Fiesp, já que a demanda da entidade é por alteração da lei.
 
Em 6 de dezembro, o ministro do Supremo Luiz Fux —que é relator de uma série de ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) que contestam na Corte o tabelamento—, acolheu um pedido da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e suspendeu, em decisão provisória, a aplicação das multas para quem descumprisse a tabela do frete.
 
Após a decisão, caminhoneiros avaliaram iniciar uma nova paralisação, e a AGU (Advocacia Geral da União) chegou a pedir que o ministro reconsiderasse a decisão. Seis dias depois, Fux revogou a própria liminar.