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Antaq multa Docas por não apresentar dados no prazo

Fonte: A Tribuna (02 de janeiro de 2019)

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) multou a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a estatal que administra o Porto de Santos. O motivo é uma infração cometida em 19 de janeiro, diante da não apresentação, no prazo estabelecido pelo órgão regulador, de documentos solicitados para o Plano Plurianual de Fiscalização. O valor da multa foi de R$15mil.
 
Segundo a Antaq, a Autorida de Portuária chegou a recorrer da multa. Mas “a Agência não viu nada de novo nos argumentos da Codesp que pudesse reformar a decisão expedida pela Uresp (unidade regional), restando, portanto, evidente a prática infracional”.
 
A irregularidade está tipificada no inciso XVI do Artigo 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274 Antaq, de 6 de fevereiro de 2014. A infração é definida como “não prestar, nos prazos fixados, ou ainda, omitir, retardar ou recusar o fornecimento de informações ou documentos solicitados”.
 
De acordo com a agência, em setembro do ano passado, foram solicitados diversos documentos em função de procedimento de fiscalização da Autoridade Portuária. Três meses depois, em dezembro, foi dado o prazo de 15 dias para a entrega das informações.
 
“Mesmo após reiteração de pedido de informações, a Codesp não justifica ou solicita pedido adicional de prazo para fornecimento de informações e/ou documentos”, destacou a agência reguladora no auto de infração.
 
Esses fatos ocorreram na gestão do engenheiro José Alex Oliva à frente da Docas – ele foi exonerado do cargo depresidenteem 31 de outubro passado, ao ser detido temporariamente pela Polícia Federal durante as investigações da Operação Tritão, que apura supostas fraudes em licitações da empresa.
 
Entre as informações solicitadas pela Antaq, estão detalhes sobre os valores assumidos na confissão de dívida e o cronograma de pagamento à Rodrimar Terminais Portuários e Armazéns Gerais, em 22 de setembro do ano passado. O caso envolve um acordo celebrado com a empresa no valor de R$ 43,2 milhões. Segundo a Codesp, a cifra se refere a uma decisão judicial favorável à arrendatária.
 
“Do valor em questão, foram descontados R$ 9,5 milhões que a Rodrimar devia à Codesp, restando R$ 33,7 milhões. Este montante foi parcelado e deduzido dos pagamentos mensais que a Rodrimar paga à Codesp pela sua operação. A ação foi movida em 2000, o trânsito em julgado se deu em 2014 e o acordo para parcelamento, levado a termo em fevereiro de 2017”, relatou a Antaq.
 
Autuada
Procurada, a Autoridade Portuária informou que, “muito embora todas as informações tenham sido prestadas, não foi possível à Codesp cumprir os prazos estipulados pela agência reguladora, do que decorreu a autuação”.