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Mais nove empresas aprovadas para a oferta permanente

Fonte: ANP (05 de dezembro de 2018)

A Comissão Especial de Licitação (CEL) da ANP aprovou hoje (04/12) a inscrição  de mais nove empresas na Oferta Permanente:
– ÊXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
– GEOPARK BRASIL E&P DE PETRÓLEO E GÁS LTDA.
– GREAT ENERGY S.A.
– IMETAME ENERGIA LTDA.
– KAROON PETRÓLEO E GÁS LTDA.
– MURPHY EXPLORATION E PRODUCTION COMPANY
– OIL GROUP EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO S.A.
– PARTEX BRASIL LTDA
– VIPETRO PETRÓLEO S.A.
Com as aprovações de hoje, a Oferta Permanente já conta com um total de dezenove empresas inscritas e aptas a apresentar declaração de interesse.
 
Conforme regras do edital da Oferta Permanente, a partir da aprovação da solicitação de inscrição pela CEL, as licitantes poderão apresentar a qualquer tempo a declaração dos setores de interesse, acompanhada  de garantia de oferta, iniciando um ciclo da Oferta Permanente.
 
A Oferta Permanente consiste na oferta contínua de campos devolvidos (ou em processo de devolução) e de blocos exploratórios ofertados em licitações anteriores e não arrematados ou devolvidos à agência.
 
Foram selecionados para a primeira etapa 884 blocos em 14 bacias sedimentares e 14 áreas com acumulações marginais, sendo cerca de 80% em bacias terrestres e 20% em bacias marítimas.
 
Dos 884 blocos, 158 já estão disponíveis, com a publicação do edital, para declaração de interesse pelas empresas inscritas na Oferta Permanente.
 
Esses 158 blocos atendem ao disposto na Resolução CNPE nº 17/2017, que determina que as áreas ofertadas nas rodadas de licitações promovidas pela ANP devem ser previamente analisadas quanto à viabilidade ambiental pelos órgãos ambientais estaduais e pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (GTPEG) e já ter sido objeto de autorizações de parte do CNPE em licitações anteriores.
 
Os blocos e áreas previstos para a primeira etapa da Oferta Permanente serão incluídos no edital à medida que os demais pareceres ambientais forem emitidos e após a realização de audiência pública específica sobre a inclusão das áreas.
 
Até o momento, 34 empresas apresentaram documentação para participação na Oferta Permanente, que consiste na oferta contínua de campos devolvidos (ou em processo de devolução) e de blocos exploratórios ofertados em licitações anteriores e não arrematados ou devolvidos à ANP.