ANTAQ institui Programa de Integridade
A ANTAQ publicou, no Diário Oficial da União, em 13 de novembro, a Portaria nº 414, que institui o Comitê de Integridade (CIT), com a atribuição de coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Agência. O Programa de Integridade é um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança.
O CIT será composto pelo titular de cada uma das seguintes unidades organizacionais: Corregedoria, que o coordenará; Ouvidoria; Secretaria-Geral; e Comissão de Ética da ANTAQ.
De acordo com a portaria, compete ao CIT: coordenar a elaboração e revisão do Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas; coordenar a implementação do Programa de Integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando a seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos; atuar na orientação e treinamento dos servidores da ANTAQ com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais unidades organizacionais da ANTAQ.
São atribuições do CIT no exercício de sua competência:
I – submeter à aprovação da Diretoria a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;
II – levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
III – apoiar o Comitê de Governança, Riscos e Controles da ANTAQ, no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;
IV – coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na ANTAQ;
V – planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade na ANTAQ;
VI – identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela Agência, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;
VII – monitorar o Programa de Integridade da ANTAQ e propor ações para seu aperfeiçoamento; e
VIII – propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com a ANTAQ.
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