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Antaq derruba liminar que liberou afretamento

Fonte: A Tribuna (11 de dezembro de 2017)

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) conseguiu derrubar, na Justiça, duas ações que a acusavam de editar resoluções que favoreceriam a formação de cartel no setor de navegação entre portos nacionais, a chamada cabotagem. Os processos foram movidos pela empresa carioca especializada no transporte de cargas na costa brasileira (cabotagem) , que tinha obtido liminar que autorizava o aluguel de navios de grande porte fora do País para prestar serviços no Brasil.
Além do afretamento de navios, a empresa também havia conseguido sentença que não impunha limite de tonelagem para seu transporte.
As regras da Antaq impõem que uma empresa nacional só pode alugar um navio fora do País se tiver um similar nacional e que esteja ocupado com outras cargas. “A realidade é que a empresa vinha fazendo o afretamento sem ter embarcação nacional compatível com o que ela queria embarcar”, diz José Dutra Júnior, advogado do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma), ao qual a Posidonia não é vinculada.
“É o que o setor chama de empresa de papel. Você vive de telefonema, não tem embarcação, tripulação ou empregados. Pega um estrangeiro que está passando pelo País e afreta aquele navio”, afirma o advogado. Segundo ele, a liminar que permitia à Posidonia operar com embarcação estrangeira vigorou de 3 de fevereiro a 29 de novembro, quando a decisão judicial revogou a liminar. Uma segunda situação revertida na Justiça tratava do limite de tonelagem.
Pela regra do setor, a empresa de cabotagem pode utilizar uma embarcação similar se a sua estiver ocupada, mas com limite de transportar até quatro vezes a carga que poderia carregar.