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Justiça estabelece trabalhadores vinculados como maioria nos terminais do Porto de Santos, SP

Fonte: G1 (11 de outubro de 2017)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os terminais de contêineres do Porto de Santos, no litoral de São Paulo, podem manter como maioria os estivadores vinculados às instalações. Ao menos 25% dos portuários avulsos devem ser escalados por turno pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) do cais.
Em nova decisão, na segunda-feira (9), a Justiça do Trabalho reafirmou decisão anterior, que garante que 75% dos trabalhadores podem ser contratados pelas empresas que integram a Câmara de Contêineres do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp). O quadro restante é de avulsos.
A nova decisão da Justiça responde à solicitação para equiparar o serviço, feita pelo Sindicato dos Estivadores de Santos (Sindestiva). A categoria defende que o escalonamento por turno de trabalho deve ser dividido igualmente entre os vinculados e avulsos no cais santista.
Em setembro, uma decisão provisória (liminar) obtida pelo Sindestiva garantia a equiparação. Mas a ordem não vigorou, segundo o Sopesp, pois o caso já estava em estância superior. Portanto, o escalonamento de vinculados permanece como maioria, conforme regramento estabelecido em Acórdão do TST e publicado em 2015.